Tudo o que você precisa saber
sobre suspensão do trabalho

 

A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando há uma interrupção temporária das obrigações tanto do empregado quanto do empregador. Durante o período de suspensão, o trabalhador não presta serviços e o empregador não paga salário, bem como não há contagem do tempo de serviço.

O Escritório Davi Nogueira Advocacia possui vasta experiência em direito trabalhista e está preparado para auxiliar você nas questões relacionadas à suspensão do contrato de trabalho.

Situações em que ocorre a Suspensão do Contrato de Trabalho

Existem várias situações que pode ocorrer a suspensão do contrato de trabalho, dentre as quais podemos destacar:

 

  • Recebimento de benefício previdenciário: Diante de um afastamento superior a 15 dias, em razão de um acidente de trabalho por exemplo, enquanto o empregado estiver em gozo do benefício previdenciário pago pelo INSS, o contrato fica suspenso;

  • Greve: Durante a greve, o empregado não recebe. Após o seu fim, contudo, é possível que sobrevenha acordo ou convenção coletiva de pagamento dos salários correspondentes ao período da paralisação;

  • Funções públicas:A assunção de cargo público eletivo ou função de jurado suspende o contrato de trabalho.

  • Mandato sindical:Em regra, o contrato ficará suspenso se o empregado for eleito diretor de sindicato;

  • Violência doméstica:O juiz poderá determinar, para preservar a integridade física e psicológica da mulher, o afastamento do local de trabalho com a manutenção do vínculo empregatício, por até 6 meses (art. 9°, §2°, II, da Lei n°11.340/06- Lei Maria da Penha);

  • Prisão provisória do empregado: Enquanto o empregado estiver preso provisoriamente, o contrato permanece suspenso. Contudo, se houver condenação criminal transitada em julgado, cabe dispensa por justa causa (art. 482, “d”, da CLT).

Direitos dos Trabalhadores Durante a Suspensão

Durante a suspensão do contrato de trabalho não haverá a prestação dos serviços por parte do empregado.

Obrigações do Empregador

Como não haverá prestação de serviços, cessa a obrigação do empregador de pagamentos dos salários e demais consectários, como FGTS e recolhimento do INSS. Além disso, o período não conta como tempo de serviço.

Suspensão do contrato de trabalho e o vínculo de emprego

Mesmo o contrato estando suspenso, o vinculo de emprego continua em vigor, mantendo-se outras obrigações contratuais, como, por exemplo, a de resguardar o segredo da empresa e o respeito entre as partes.

Diferença entre Suspensão e Interrupção do Trabalho

É importante distinguir entre suspensão e interrupção do trabalho:

 

  • Suspensão: Não há prestação de serviço nem pagamento de salário. Exemplo: benefício previdenciário.

  • Interrupção: O empregado não presta serviço, mas continua recebendo salário. Exemplo: férias, descanso semanal remunerado.

Proteja seus direitos
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Agora você já aprendeu os principais aspectos da suspensão do contrato de trabalho. Conhecer os direitos e deveres relacionados a essa prática é essencial para manter um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

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