A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando há uma interrupção temporária das obrigações tanto do empregado quanto do empregador. Durante o período de suspensão, o trabalhador não presta serviços e o empregador não paga salário, bem como não há contagem do tempo de serviço.
O Escritório Davi Nogueira Advocacia possui vasta experiência em direito trabalhista e está preparado para auxiliar você nas questões relacionadas à suspensão do contrato de trabalho.
Existem várias situações que pode ocorrer a suspensão do contrato de trabalho, dentre as quais podemos destacar:
Durante a suspensão do contrato de trabalho não haverá a prestação dos serviços por parte do empregado.
Como não haverá prestação de serviços, cessa a obrigação do empregador de pagamentos dos salários e demais consectários, como FGTS e recolhimento do INSS. Além disso, o período não conta como tempo de serviço.
Mesmo o contrato estando suspenso, o vinculo de emprego continua em vigor, mantendo-se outras obrigações contratuais, como, por exemplo, a de resguardar o segredo da empresa e o respeito entre as partes.
É importante distinguir entre suspensão e interrupção do trabalho:
Agora você já aprendeu os principais aspectos da suspensão do contrato de trabalho. Conhecer os direitos e deveres relacionados a essa prática é essencial para manter um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
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