Assédio Moral no
Ambiente de Trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática prejudicial que afeta a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, comprometendo a produtividade e criando um ambiente hostil. Neste artigo, vamos abordar o que caracteriza o assédio moral, incluindo sua definição, tipos, consequências, e medidas preventivas.

O Que é Assédio Moral?

Assédio moral é a conduta abusiva e repetitiva que visa humilhar, degradar ou desmoralizar o trabalhador. Pode se manifestar através de palavras, comportamentos ou gestos que criam um ambiente de trabalho intimidante e ofensivo.

 

Tipos de Assédio Moral

Existem alguns tipos de assédio moral em ambiente de trabalho, são eles:

  1. Assédio Moral Vertical
    Descendente:Ocorre quando um superior hierárquico (chefe, gerente ou supervisor) pratica assédio contra um subordinado. Exemplo: atribuir tarefas impossíveis de serem realizadas no prazo estipulado, humilhar publicamente ou ameaçar constantemente com demissão.
    • Ascendente: É mais raro e envolve subordinados ou grupos de subordinados que assediam um superior. Exemplo: espalhar boatos maldosos sobre o chefe, questionar sua autoridade de forma constante e desrespeitosa.
  2. Assédio Moral Horizontal
    Ocorre entre colegas de trabalho que estão no mesmo nível hierárquico. Exemplo: exclusão de reuniões, piadas depreciativas, competição desleal e sabotagem do trabalho do colega.
  3. Assédio Moral Misto
    Combina características do assédio moralvertical e horizontal, onde o trabalhador é assediado tanto por superiores quanto por colegas de trabalho. Exemplo: um empregado ser alvo de humilhações do chefe e, simultaneamente, de piadas e exclusão por parte dos colegas.

O Que Diz a Lei sobre Assédio Moral no Trabalho

Embora a CLT não preveja expressamente o que caracteriza a conduta de assédio moral no Brasil, o Código Penal traz a seguinte redação:

Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

 

Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.

 

Para incluir o conceito de forma explícita na CLT, como forma de combate a essa prática, está em tramitação o Projeto de Lei n. 5936/2023.

De todo modo, essa prática de ofensas e constrangimentos reiterados, quando sofrida pelo empregado pode ensejar a rescisão indireta, isto é, pela justa causa da empresa, com fundamento no artigo 483, alíneas “b” e “d”, da CLT:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

 b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Como Proceder em Caso de Assédio Moral

Tanto a organização quanto os colaboradores devem saber como solucionar a situação, dentro da lei:

Para a Organização:

  1. Receber a Denúncia:O relato deve ser acolhido de forma imparcial e sigilosa, assegurando que o denunciante se sinta seguro e ouvido.
  2. Investigação Imediata:Realizar uma investigação detalhada e justa dos fatos apresentados.
  3. Medidas Disciplinares:Caso o assédio seja comprovado, aplicar as medidas disciplinares cabíveis, conforme a política interna da empresa e a legislação vigente.
  4. Apoio ao Colaborador:Oferecer suporte psicológico e, se necessário, realocar o trabalhador para outro setor para evitar novos episódios de assédio.
  5. Prevenção:Implementar programas de conscientização e treinamento contínuo sobre assédio moral e comportamento ético no ambiente de trabalho.

 

Para o Colaborador:

  1. Documentar Incidentes:Registrar detalhes dos episódios de assédio (datas, horários, locais, descrição do ocorrido e testemunhas).
  2. Buscar Apoio:Conversar com colegas que possam testemunhar a seu favor.
  3. Reportar o Assédio:Levar o caso ao departamento de recursos humanos ou à comissão de ética da empresa.
  4. Procurar Ajuda Externa:Buscar orientação de sindicatos, Ministério Público do Trabalho (MPT) ou assistência jurídica especializada.

Conclusão

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que fere a dignidade humana e que deve ser combatida por todos. A conscientização e a implementação de políticas preventivas são fundamentais. Todos têm a responsabilidade de construir um local de trabalho seguro e respeitoso.

 

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