O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática prejudicial que afeta a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, comprometendo a produtividade e criando um ambiente hostil. Neste artigo, vamos abordar o que caracteriza o assédio moral, incluindo sua definição, tipos, consequências, e medidas preventivas.
Assédio moral é a conduta abusiva e repetitiva que visa humilhar, degradar ou desmoralizar o trabalhador. Pode se manifestar através de palavras, comportamentos ou gestos que criam um ambiente de trabalho intimidante e ofensivo.
Existem alguns tipos de assédio moral em ambiente de trabalho, são eles:
Embora a CLT não preveja expressamente o que caracteriza a conduta de assédio moral no Brasil, o Código Penal traz a seguinte redação:
Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Para incluir o conceito de forma explícita na CLT, como forma de combate a essa prática, está em tramitação o Projeto de Lei n. 5936/2023.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Tanto a organização quanto os colaboradores devem saber como solucionar a situação, dentro da lei:
Para a Organização:
Para o Colaborador:
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que fere a dignidade humana e que deve ser combatida por todos. A conscientização e a implementação de políticas preventivas são fundamentais. Todos têm a responsabilidade de construir um local de trabalho seguro e respeitoso.
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