Por: Gabriel Loureiro Melo Ijano
Ser demitido é uma experiência desafiadora, que pode afetar a sua fonte de renda, abalar sua autoestima e senso de segurança. Por isso, é importante fazer um orçamento dos gastos e procurar o seguro-desemprego.
Além disso, é importante estabelecer uma nova rotina e se manter ativo, destinando o seu foco para a busca de um novo emprego.
O mais importante nesse momento é conhecer quais seus direitos em cada tipo de demissão, para não sair no prejuízo. Fique com a gente!
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador demitido tem direito a uma série de benefícios e proteções garantidos pela legislação trabalhista. Veja os principais direitos:
1.1. AVISO PRÉVIO:
O empregador deve conceder um aviso prévio ao trabalhador demitido, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa. Se o empregador optar por dispensar o cumprimento do aviso prévio, ele deverá pagar uma indenização ao empregado, equivalente aos dias de aviso prévio não concedidos.
1.2 VERBAS RESCISÓRIAS
O trabalhador tem direito a receber as chamadas "verbas rescisórias", que incluem o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, férias proporcionais e vencidas (se houver), 1/3 constitucional de férias e o décimo terceiro salário proporcional.
2.3 MULTA DO FGTS
O empregador deve fazer o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado. Na demissão sem justa causa, o empregador ainda é obrigado a realizar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo depositado, como forma de indenização ao trabalhador.
1.4 MULTA RESCISÓRIA
Caso o empregador não cumpra com o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias, ele poderá ser sujeito a multa no valor de um salário do empregado, previsto na legislação trabalhista.
1.5 SAQUE DO FGTS
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo total da conta vinculada ao FGTS, podendo utilizá-lo conforme as condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
1.6 SEGURO DESEMPREGO
Em alguns casos, o trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo de serviço mínimo e não possuir outra fonte de renda.
Na demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado comete falta grave, os direitos do trabalhador são diferentes. Vejamos:
2.1 SALDO DE SALÁRIO E FÉRIAS VENCIDAS
São devidos na demissão por justa causa, apenas o saldo de salário, referente ao mês trabalhado, e as férias vencidas, que o empregado adquiriu, mas não usufruiu.
2.2 FGTS
Embora na demissão por justa causa não seja devida a multa do FGTS e nem possível o seu saque, é obrigatório o depósito dos meses trabalhados por parte do empregador.
Se quiser saber mais sobre a demissão sem justa causa, veja o Texto Direitos na Justa Causa, aqui no nosso Blog.
Além da demissão sem justa causa e da demissão por justa causa, existem outros tipos de demissão, ou de rescisão do contrato de trabalho, que podem ser o seu caso. Vejamos:
3.1 PEDIDO DE DEMISSÃO
No pedido de demissão, a vontade de rescindir o contrato vem do próprio funcionário. Nesse caso, poderá ter os mesmos direitos da demissão sem justa causa, exceto:
a) Aviso prévio: o aviso prévio no pedido de demissão deverá ser trabalhado. Caso o empregado não cumpra, poderá ter descontado o período.
b) FGTS: Quanto ao FGTS, o empregador deverá realizar os depósitos normalmente, mas o empregado não terá direito à multa, ou ao respectivo saque da conta vinculada.
c) Seguro-desemprego: O empregado não terá direito a requerer o Seguro-Desemprego no pedido de demissão, conforme determina a legislação.
3.2 RESCISÃO POR ACORDO
Na rescisão por acordo, ambas as partes, empregado e empregador, desejam que o contrato de trabalho termine. Nesse caso, as verbas rescisórias indenizatórias são devidas pela metade, vejamos:
a) Férias vencidas e saldo de salário: na rescisão por acordo o empregado possui direito de receber as férias vencidas, que ainda não usufruiu, e o saldo de salário, dos dias trabalhados.
b) Décimo terceiro proporcional e férias proporcionais: verbas que o empregado estava adquirindo e por isso percebe proporcionalmente ao tempo trabalhado.
c) Aviso prévio e multa do FGTS. São indenizatórias e devidas pela metade na rescisão por acordo.]
Ser demitido é um momento desafiador que pode trazer incerteza e preocupação. É essencial conhecer seus direitos trabalhistas em diferentes situações de demissão, seja ela sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo.
Este conhecimento pode fazer toda a diferença para garantir que você receba os benefícios e proteções aos quais tem direito. Além disso, ao enfrentar esse momento, é importante buscar apoio e informações adicionais.
Convidamos você a explorar mais conteúdos informativos e dicas úteis em nosso blog, bem como a nos seguir nas redes sociais para se manter atualizado sobre seus direitos trabalhistas e outras questões relevantes!
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