O escritório Davi Nogueira Advocacia preparou esse conteúdo exclusivo para ajudar você a entender como funciona o atestado médico, quais são os tipos e o que a lei diz sobre esse documento.
Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde habilitado que comprova a necessidade de afastamento de um trabalhador de suas atividades laborais devido a questões de saúde. Este documento é essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois regulamenta o período de ausência e assegura direitos trabalhistas.
Existem diversos tipos de atestados médicos, cada um com uma finalidade específica:
Este é o mais comum e é utilizado quando o trabalhador precisa se ausentar por um curto período devido a doenças ou acidentes.
Emitido quando o trabalhador precisa acompanhar um familiar em consultas ou tratamentos médicos.
Específico para trabalhadoras gestantes que necessitam de afastamento para a realização de exames, consultas pré-natais ou repouso.
Relacionado ao ambiente de trabalho, emitido após exames periódicos que comprovam a aptidão do trabalhador para desempenhar suas funções.
Para trabalhadores que necessitam de tratamentos contínuos e possuem doenças crônicas, como diabetes ou hipertensão.
Utilizado quando o trabalhador precisa se afastar por um período mais longo devido a uma doença, geralmente até 15 dias. Caso o afastamento ultrapasse este período, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.
Emitido para justificar a ausência do trabalhador em caso de falecimento de um familiar, permitindo um período de luto.
Emitido quando o trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho ou no trajeto, necessitando de afastamento para recuperação.
Concede o afastamento para trabalhadoras gestantes por 120 dias, de acordo com a legislação trabalhista, garantindo o direito à licença-maternidade.
Emitido para comprovar que o trabalhador está apto física e mentalmente para exercer suas funções.
Utilizado em processos judiciais para comprovar a incapacidade de um indivíduo de gerir seus próprios atos, justificando a necessidade de um curador.
Comprova que o trabalhador está em condições físicas adequadas para desempenhar atividades específicas, muitas vezes exigido para trabalhos que demandam esforço físico.
Emitido quando o trabalhador precisa ser internado em uma instituição de saúde para tratamentos mais complexos, justificando a ausência por um período prolongado.
Garantia de intervalos durante a jornada de trabalho para que a trabalhadora possa amamentar seu filho, conforme previsto na legislação.
Certifica a presença do trabalhador em consultas, exames ou outros compromissos médicos, justificando a ausência parcial no trabalho.
Sim, o atestado médico abona a falta do trabalhador, desde que seja apresentado dentro do prazo estabelecido pela empresa ou convenção coletiva de trabalho. O trabalhador deve entregar o atestado assim que retornar ao trabalho, garantindo que sua ausência seja justificada e que não haja descontos salariais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito do trabalhador de se ausentar por motivos de saúde sem prejuízo salarial. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 605/1949, a ausência justificada por doença deve ser comprovada por atestado médico. A CLT também prevê, no artigo 473, situações específicas em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo ao salário, como acompanhar a esposa grávida ou filho em consultas médicas.
Não, uma empresa não pode recusar um atestado médico que seja válido. Isso significa que o atestado deve ser emitido por um médico ou odontólogo devidamente identificado, com carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
De acordo com a resolução nº 1658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), um atestado médico deve:
Se o empregador tiver dúvidas sobre a autenticidade do atestado apresentado pelo funcionário, ele só poderá recusá-lo e negar o abono após uma nova avaliação realizada pelo médico da empresa.
Existem algumas situações que costumam levantar suspeitas sobre a autenticidade de um atestado médico, como:
Se a empresa comprovar que houve fraude, ela pode tomar medidas legais e demitir o funcionário por justa causa, já que a falsificação é um crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal.
Além disso, a demissão por justa causa se justifica pela quebra de confiança e lealdade, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para mais informações e conteúdos relacionados ao mundo do trabalho e direitos trabalhistas, convidamos você a nos seguir em nossas redes sociais e acessar nosso blog. Estamos aqui para ajudar você a compreender seus direitos!
Preencha o formulário abaixo e entre em contato com a equipe do escritório Davi Nogueira Advocacia para obter mais informações e suporte jurídico especializado.
Confira outros artigos e conteúdos do setor.
Preencha o formulário abaixo e selecione a forma de contato desejada.