Como Funciona o
Atestado Médico?

O escritório Davi Nogueira Advocacia preparou esse conteúdo exclusivo para ajudar você a entender como funciona o atestado médico, quais são os tipos e o que a lei diz sobre esse documento.

O que é atestado médico?

Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde habilitado que comprova a necessidade de afastamento de um trabalhador de suas atividades laborais devido a questões de saúde. Este documento é essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois regulamenta o período de ausência e assegura direitos trabalhistas.

Quais são os tipos de atestado médicos?

Existem diversos tipos de atestados médicos, cada um com uma finalidade específica:

1. Atestado de Incapacidade Temporária

Este é o mais comum e é utilizado quando o trabalhador precisa se ausentar por um curto período devido a doenças ou acidentes.

2. Atestado de Acompanhamento

Emitido quando o trabalhador precisa acompanhar um familiar em consultas ou tratamentos médicos.

3. Atestado de Gravidez

Específico para trabalhadoras gestantes que necessitam de afastamento para a realização de exames, consultas pré-natais ou repouso.

4. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Relacionado ao ambiente de trabalho, emitido após exames periódicos que comprovam a aptidão do trabalhador para desempenhar suas funções.

5. Atestado de Doença Crônica

Para trabalhadores que necessitam de tratamentos contínuos e possuem doenças crônicas, como diabetes ou hipertensão.

6. Atestado por Doença (15 dias)

Utilizado quando o trabalhador precisa se afastar por um período mais longo devido a uma doença, geralmente até 15 dias. Caso o afastamento ultrapasse este período, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.

7. Atestado de Óbito (D.O)

Emitido para justificar a ausência do trabalhador em caso de falecimento de um familiar, permitindo um período de luto.

8. Atestado por Acidente de Trabalho

Emitido quando o trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho ou no trajeto, necessitando de afastamento para recuperação.

9. Atestado para Repouso à Gestante (120 dias)

Concede o afastamento para trabalhadoras gestantes por 120 dias, de acordo com a legislação trabalhista, garantindo o direito à licença-maternidade.

10. Atestado de Sanidade Física e Mental

Emitido para comprovar que o trabalhador está apto física e mentalmente para exercer suas funções.

11. Atestado para Fins de Interdição

Utilizado em processos judiciais para comprovar a incapacidade de um indivíduo de gerir seus próprios atos, justificando a necessidade de um curador.

12. Atestado de Aptidão Física

Comprova que o trabalhador está em condições físicas adequadas para desempenhar atividades específicas, muitas vezes exigido para trabalhos que demandam esforço físico.

13. Atestado para Internações

Emitido quando o trabalhador precisa ser internado em uma instituição de saúde para tratamentos mais complexos, justificando a ausência por um período prolongado.

14. Atestado para Amamentação

Garantia de intervalos durante a jornada de trabalho para que a trabalhadora possa amamentar seu filho, conforme previsto na legislação.

15. Atestado de Comparecimento

Certifica a presença do trabalhador em consultas, exames ou outros compromissos médicos, justificando a ausência parcial no trabalho.

Atestado Médico Abona Falta?

Sim, o atestado médico abona a falta do trabalhador, desde que seja apresentado dentro do prazo estabelecido pela empresa ou convenção coletiva de trabalho. O trabalhador deve entregar o atestado assim que retornar ao trabalho, garantindo que sua ausência seja justificada e que não haja descontos salariais.

O que Diz a CLT Sobre Atestado Médico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito do trabalhador de se ausentar por motivos de saúde sem prejuízo salarial. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 605/1949, a ausência justificada por doença deve ser comprovada por atestado médico. A CLT também prevê, no artigo 473, situações específicas em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo ao salário, como acompanhar a esposa grávida ou filho em consultas médicas.

A empresa pode recusar um atestado médico?

Não, uma empresa não pode recusar um atestado médico que seja válido. Isso significa que o atestado deve ser emitido por um médico ou odontólogo devidamente identificado, com carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

De acordo com a resolução nº 1658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), um atestado médico deve:

  • Identificar claramente o paciente;
  • Especificar o período de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
  • Identificar o médico com assinatura, carimbo e registro.

Se o empregador tiver dúvidas sobre a autenticidade do atestado apresentado pelo funcionário, ele só poderá recusá-lo e negar o abono após uma nova avaliação realizada pelo médico da empresa.

Existem algumas situações que costumam levantar suspeitas sobre a autenticidade de um atestado médico, como:

  • Falta de dados de identificação do profissional;
  • Ausência do motivo que justificou o afastamento;
  • Informações inconsistentes sobre o hospital ou clínica;
  • Rasuras na data ou no número de dias de afastamento;
  • Indícios de falsificação do carimbo ou assinatura do médico.

Se a empresa comprovar que houve fraude, ela pode tomar medidas legais e demitir o funcionário por justa causa, já que a falsificação é um crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal.

Além disso, a demissão por justa causa se justifica pela quebra de confiança e lealdade, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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