Quem tem direito ao seguro desemprego?
Requisitos e como solicitar

O seguro desemprego é um dos benefícios mais importantes garantidos aos trabalhadores brasileiros. Ele tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária ao empregado que perdeu o emprego sem justa causa, ajudando-o a se manter até conseguir uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Mas quem tem direito ao seguro desemprego? Quais são os requisitos e como solicitá-lo? Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas e explicar todos os detalhes sobre o benefício.

O que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício que visa auxiliar financeiramente trabalhadores formais e alguns outros profissionais específicos que se encontram desempregados. O valor e o número de parcelas variam de acordo com o tempo de serviço prestado e a faixa salarial do trabalhador. A legislação define que o benefício pode ser pago por um período de três a cinco meses, seja de forma contínua ou alternada, conforme o artigo 4 da Lei nº 7.998/90.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Agora que entendemos a importância desse benefício, surge a pergunta: quem tem direito ao seguro desemprego? Esse benefício é destinado, em sua maioria, aos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. No entanto, há outros casos em que o trabalhador também pode ter direito ao seguro desemprego, como veremos a seguir:

 

Trabalhador formal

Os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao seguro desemprego desde que atendam a alguns requisitos. Entre eles estão:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Não possuir nenhuma renda própria suficiente para sustentar a si e sua família;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Caso seja o primeiro pedido, que tenha contribuído por pelo menos 12 meses.

Portanto, quem tem direito ao seguro desemprego são os trabalhadores que cumprem esses critérios básicos e que estavam em uma relação de trabalho formal.

 

Empregado doméstico

Além dos trabalhadores formais, os empregados domésticos também podem ter direito ao seguro desemprego. Contudo, é necessário que o profissional atenda a alguns requisitos específicos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa;
  • Ter realizado no mínimo 15 recolhimentos ao FGTS e ao INSS como empregado doméstico;
  • Não possuir renda própria que garanta o sustento da família.

Para esse grupo, a concessão do benefício pode ser essencial, visto que muitas vezes não contam com outros recursos.

 

Pescador artesanal

Outro grupo que tem direito ao seguro desemprego são os pescadores artesanais durante o período de defeso, ou seja, quando a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes. Os pescadores precisam cumprir requisitos como:

  • Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • Comprovar a venda do pescado para pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses anteriores ao defeso;
  • Não ter outra fonte de renda além da pesca.

Quais são os prazos e quantas parcelas são pagas?

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é variável, dependendo do tempo de trabalho do profissional e de quantas vezes ele já solicitou o benefício. Para esclarecer ainda mais quem tem direito ao seguro desemprego, aqui está uma explicação sobre o número de parcelas:

  1. 3 parcelas: Se o trabalhador formal tiver trabalhado entre 6 a 11 meses no período de referência.
  2. 4 parcelas: Para quem trabalhou entre 12 a 23 meses.
  3. 5 parcelas: Caso tenha trabalhado por 24 meses ou mais.

Como solicitar o seguro desemprego?

Uma vez definido quem tem direito ao seguro desemprego, o próximo passo é entender como o benefício pode ser solicitado. O primeiro passo para dar entrada no seguro é obter o requerimento do Departamento Pessoal (DP) da empresa em que trabalhava. O DP deve acessar o Portal Mais Emprego e preencher os dados necessários no formulário online. Com o documento em mãos, o trabalhador pode optar por duas formas de solicitação:

 

Solicitação presencial

O trabalhador pode comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou outros postos autorizados, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego). É preciso levar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Três últimos holerites anteriores ao mês de demissão.

 

Solicitação online

Outra forma prática de solicitar o seguro desemprego é por meio do Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador tem entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão para fazer a solicitação. No caso do pedido online, o processo é feito de forma digital, com o envio de documentos e o acompanhamento do status da solicitação diretamente pelo portal.

Conclusão

Entender quem tem direito ao seguro desemprego e como solicitar o benefício é fundamental para os trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. O processo é simples, e os requisitos são claros, mas é preciso atenção aos prazos e documentos necessários. O seguro desemprego oferece uma segurança financeira importante durante a busca por uma nova oportunidade de trabalho, e, por isso, é essencial conhecer seus direitos.

 


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