Suspensão do
contrato de trabalho

 

No dinâmico mundo do Direito do Trabalho, a suspensão do contrato de trabalho se configura como um tema crucial para empregadores e colaboradores. Compreender seus motivos e consequências é fundamental para resguardar os direitos de ambas as partes.

Neste guia completo, elaborado pelo escritório Davi Nogueira Advocacia, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a suspensão do contrato de trabalho: desde seus fundamentos legais até seus impactos práticos.

O que é suspensão do contrato de trabalho?

A suspensão do contrato de trabalho consiste na ausência temporária da prestação de serviços, sem que haja o pagamento de salário e a contagem do tempo. Durante a suspensão, apesar da pausa provisória dessas obrigações, o vínculo empregatício fica mantido. Essa situação está de acordo com o chamado “princípio da continuidade do contrato de trabalho”.

Quais os motivos legais para suspensão do contrato de trabalho?

A legislação brasileira prevê diversas situações que podem ocasionar a suspensão do contrato de trabalho. Alguns exemplos são:

  • Recebimento de benefício previdenciário: Diante de um afastamento superior a 15 dias, em razão de um acidente de trabalho por exemplo, enquanto o empregado estiver em gozo do benefício previdenciário pago pelo INSS, o contrato fica suspenso;

  • Greve: Durante a greve, o empregado não recebe. Após o seu fim, contudo, é possível que sobrevenha acordo ou convenção coletiva de pagamento dos salários correspondentes ao período da paralisação;

  • Funções públicas:A assunção de cargo público eletivo ou função de jurado suspende o contrato de trabalho.

  • Mandato sindical:Em regra, o contrato ficará suspenso se o empregado for eleito diretor de sindicato;

  • Violência doméstica:O juiz poderá determinar, para preservar a integridade física e psicológica da mulher, o afastamento do local de trabalho com a manutenção do vínculo empregatício, por até 6 meses (art. 9°, §2°, II, da Lei n°11.340/06- Lei Maria da Penha);

  • Prisão provisória do empregado: Enquanto o empregado estiver preso provisoriamente, o contrato permanece suspenso. Contudo, se houver condenação criminal transitada em julgado, cabe dispensa por justa causa (art. 482, “d”, da CLT).

Quais as consequências da suspensão do contrato de trabalho?

A suspensão do contrato de trabalho gera diversos efeitos práticos para ambas as partes:

 

Para o trabalhador

  • Cessação da prestação de serviços;
  • Suspensão do pagamento de salário e, em regra, dos demais benefícios (vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde etc.);
  • Perda do direito ao FGTS durante o período de suspensão;
  • Momento de suspensão não conta como tempo de serviço para fins de férias, décimo terceiro salário e aposentadoria;
  • Importante: O trabalhador suspenso por motivo de doença tem direito ao auxílio-doença do INSS.

 

Para o empregador

  • Dispensa temporária da obrigação de pagar salário e benefícios;
  • Isenção do recolhimento de FGTS e demais obrigações previdenciárias sobre o trabalhador suspenso;
  • Possibilidade de realocar o trabalhador em outra função compatível com sua condição física, após o fim da suspensão por motivo de doença.

Tire suas dúvidas

Se você ainda tem dúvidas que precisam ser esclarecidas sobre a suspensão do contrato de trabalho e necessita do auxílio de um profissional de direito trabalhista, entre em contato preenchendo o formulário abaixo e fale com um profissional do escritório Davi Nogueira Advocacia.

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