Jornada 12 por 36: tire suas dúvidas
sobre seus direitos trabalhistas

 

A Jornada 12 por 36 é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Essa modalidade de trabalho, prevista na Lei nº 13.467/2017, é um regime de trabalho especial no qual o colaborador trabalha 12 horas por dia e descansa por 36 horas seguidas.

Embora essa forma de contrato ofereça algumas vantagens, como a maior flexibilidade na organização da jornada, é importante estar atento aos seus direitos para garantir que eles sejam respeitados.

Neste conteúdo, preparado pelo escritório Davi Nogueira Advocacia, vamos explicar tudo sobre a Jornada 12 por 36 e tirar suas dúvidas sobre seus direitos como trabalhador.

O que é a Jornada 12 por 36?

A jornada 12 por 36 é uma modalidade de trabalho prevista na Lei nº 13.467/2017, que permite a divisão da jornada de trabalho com a realização do trabalho por 12 horas e o descanso nas próximas 36 horas. Essa forma de contrato é normalmente utilizada em empresas de vigilância, fábricas ou hospitais, ou seja, em atividades que exijam trabalho diurno e noturno. É importante lembrar que o trabalhador tem direito ao intervalo de uma hora, no mínimo, para refeição e descanso.

Quais são os requisitos para trabalhar na Jornada 12 por 36?

Para trabalhar na Jornada 12 por 36, é necessário que algumas condições sejam atendidas:

  • Acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho: A implementação da Jornada 12 por 36 deve ser feita por meio de um acordo individual ou coletivo de trabalho entre o empregador e o empregado. Esse acordo deve conter todas as regras da jornada, como os horários de trabalho, os intervalos para descanso e as compensações pelas horas extras.

  • Jornada de trabalho de 12 horas: A jornada de trabalho deve ser de 12 horas por dia, folgando as próximas 36 horas.

  • Compensação pelas horas extras: Seguindo a lógica normal, não há horas extras nesse regime, sendo as 12 horas realizadas como hora normal de trabalho, sem qualquer adicional. Se realizadas horas extras, não podem ultrapassar as 44 semanais. Contudo, o tema ainda é controverso e, de acordo com o entendimento predominante do TST, a prestação de horas extras habituais (acima das 12 horas) pode descaracterizar o regime de 12x36, já que se trata de uma modalidade excepcional de compensação de horas. Se descaracterizado o regime, serão devidas como extras as horas que excederem à oitava diária e à quadragésima quarta semanal.

  • Intervalo para descanso: O trabalhador tem direito a um intervalo para descanso de, no mínimo, 1 hora durante a jornada de 12 horas. Caso isso não aconteça, esse tempo pode ser considerado como hora extra e haverá o pagamento com adicional de 50% do período suprimido.

  • Adicional noturno: O trabalhador que trabalhar no período noturno tem direito ao adicional noturno, que corresponde a 20% do valor da hora normal de trabalho. Não há direito, contudo, à prorrogação da hora noturna.

  • Férias: O trabalhador tem direito a férias de 30 dias por ano, com acréscimo do adicional de 1/3 do salário previsto na Constituição Federal.

  • Décimo terceiro salário: O trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário, que corresponde a 1/12 do salário recebido durante o ano.

  • FGTS: O trabalhador tem direito ao depósito do FGTS, que corresponde a 8% do salário bruto

Quais são os benefícios da Jornada 12 por 36?

Na verdade, essa flexibilização de direitos trabalhistas merece críticas. A reforma trabalhista promoveu o processo de flexibilização das “regras rígidas do trabalho”. Ao retirar o critério de fixação a jornada 12x36 dos acordos e convenções coletivas e passou a permitir a adoção do regime por acordo individual, agravou o processo de precarização do trabalho.  

O controle de jornada de trabalho é essencial para as relações de emprego, pois o trabalho por si só desgasta psicológica e fisicamente os empregados e, assim, deve haver um limite das horas trabalhadas. Portanto, fica difícil apontar qualquer benefício para o trabalhador; na verdade, há desvantagens, que, se não verificadas a curto prazo, serão visíveis no longo prazo.

Há benefícios para as empresas que conseguem manter a sua produção por 24 horas seguidas, alternando os turnos de trabalho, e sem o pagamento de horas extras.

Quais são os riscos da Jornada 12 por 36?

A Jornada 12 por 36 também apresenta alguns riscos para o trabalhador, como:

  • Cansaço físico e mental: O trabalhador pode ficar mais cansado física e mentalmente ao trabalhar longas jornadas.

  • Dificuldade de conciliar a vida pessoal e profissional: O trabalhador pode ter dificuldade de conciliar a vida pessoal e profissional ao trabalhar longas jornadas.

  • Aumento do risco de acidentes: O trabalhador pode ter um maior risco de acidentes ao trabalhar longas jornadas.

O que fazer em caso de dúvidas sobre a Jornada 12 por 36?

Se você tiver dúvidas sobre a Jornada 12 por 36, procure um advogado trabalhista para se orientar. O advogado poderá te ajudar a entender seus direitos e te orientar sobre como proceder em caso de descumprimento das normas trabalhistas. Preencha o formulário abaixo e entre em contato com a equipe de especialistas do escritório Davi Nogueira Advocacia.

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