A Jornada 12 por 36 é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Essa modalidade de trabalho, prevista na Lei nº 13.467/2017, é um regime de trabalho especial no qual o colaborador trabalha 12 horas por dia e descansa por 36 horas seguidas.
Embora essa forma de contrato ofereça algumas vantagens, como a maior flexibilidade na organização da jornada, é importante estar atento aos seus direitos para garantir que eles sejam respeitados.
Neste conteúdo, preparado pelo escritório Davi Nogueira Advocacia, vamos explicar tudo sobre a Jornada 12 por 36 e tirar suas dúvidas sobre seus direitos como trabalhador.
A jornada 12 por 36 é uma modalidade de trabalho prevista na Lei nº 13.467/2017, que permite a divisão da jornada de trabalho com a realização do trabalho por 12 horas e o descanso nas próximas 36 horas. Essa forma de contrato é normalmente utilizada em empresas de vigilância, fábricas ou hospitais, ou seja, em atividades que exijam trabalho diurno e noturno. É importante lembrar que o trabalhador tem direito ao intervalo de uma hora, no mínimo, para refeição e descanso.
Para trabalhar na Jornada 12 por 36, é necessário que algumas condições sejam atendidas:
Na verdade, essa flexibilização de direitos trabalhistas merece críticas. A reforma trabalhista promoveu o processo de flexibilização das “regras rígidas do trabalho”. Ao retirar o critério de fixação a jornada 12x36 dos acordos e convenções coletivas e passou a permitir a adoção do regime por acordo individual, agravou o processo de precarização do trabalho.
O controle de jornada de trabalho é essencial para as relações de emprego, pois o trabalho por si só desgasta psicológica e fisicamente os empregados e, assim, deve haver um limite das horas trabalhadas. Portanto, fica difícil apontar qualquer benefício para o trabalhador; na verdade, há desvantagens, que, se não verificadas a curto prazo, serão visíveis no longo prazo.
Há benefícios para as empresas que conseguem manter a sua produção por 24 horas seguidas, alternando os turnos de trabalho, e sem o pagamento de horas extras.
A Jornada 12 por 36 também apresenta alguns riscos para o trabalhador, como:
Se você tiver dúvidas sobre a Jornada 12 por 36, procure um advogado trabalhista para se orientar. O advogado poderá te ajudar a entender seus direitos e te orientar sobre como proceder em caso de descumprimento das normas trabalhistas. Preencha o formulário abaixo e entre em contato com a equipe de especialistas do escritório Davi Nogueira Advocacia.
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