Síndrome do Pânico pode ser Julgada
uma Doença Ocupacional?

A Síndrome do Pânico é um distúrbio psicológico caracterizado por episódios intensos de medo e desconforto, acompanhados de sintomas físicos, como taquicardia, sudorese e dificuldade para respirar. Embora essa condição seja geralmente associada a fatores pessoais e biológicos, estudos recentes e mudanças na legislação têm permitido que a Síndrome do Pânico seja reconhecida como uma doença ocupacional, dependendo das circunstâncias que cercam o ambiente de trabalho.

A seguir, exploramos como a Síndrome do Pânico pode ser considerada uma doença ocupacional, os direitos dos trabalhadores afetados e as responsabilidades das empresas.

O que é a Síndrome do Pânico e como ela se manifesta?

A Síndrome do Pânico ocorre quando uma pessoa passa a sofrer crises de ansiedade intensas e repetidas, conhecidas como ataques de pânico. Esses ataques podem ser desencadeados por diversos fatores, incluindo situações de estresse e pressão, ambientes hostis e outros fatores psicológicos.

Entre os principais sintomas da Síndrome do Pânico estão:

  • Taquicardia e palpitações;
  • Sensação de falta de ar ou sufocamento;
  • Tremores e sudorese;
  • Dor no peito e sensação de desmaio;
  • Medo intenso de morte ou perda de controle.

Esses episódios, muitas vezes, surgem de forma repentina e podem ser debilitantes para o indivíduo, interferindo em sua rotina e capacidade de trabalho.

Síndrome do Pânico pode ser considerada uma doença ocupacional?

De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, uma doença ocupacional é aquela que surge em decorrência das atividades exercidas no ambiente de trabalho. Quando as condições de trabalho impõem altos níveis de pressão, exigem produtividade excessiva ou envolvem riscos constantes, é possível que doenças psicológicas, como a Síndrome do Pânico, sejam caracterizadas como doenças ocupacionais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Previdência Social classificam doenças ocupacionais como aquelas que possuem nexo causal comprovado com a função exercida, o que inclui tanto doenças físicas quanto psicológicas. Logo, se houver comprovação de que o ambiente de trabalho contribuiu ou intensificou os episódios de pânico, o trabalhador pode ter direito a benefícios como auxílio-doença, afastamento e até mesmo estabilidade no emprego após o retorno.

Como comprovar o vínculo entre a Síndrome do Pânico e o ambiente de trabalho?

Para que a Síndrome do Pânico seja reconhecida como uma doença ocupacional, é necessário que o trabalhador consiga estabelecer um nexo causal entre a sua condição de saúde e as atividades desempenhadas no ambiente laboral. Isso pode ser feito com a ajuda de documentos médicos, laudos psiquiátricos e testemunhos de colegas de trabalho.

As principais evidências para esse vínculo incluem:

  • Laudos de profissionais de saúde mental que relacionem o diagnóstico com as condições de trabalho;
  • Relatos de colegas ou superiores que possam atestar situações de estresse intenso;
  • Registros de incidentes ou situações específicas no trabalho que possam ter contribuído para o desenvolvimento da doença.

Esse conjunto de provas é essencial para que a Síndrome do Pânico seja reconhecida como uma doença ocupacional, permitindo que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos.

Direitos dos trabalhadores diagnosticados com Síndrome do Pânico

Quando a Síndrome do Pânico é reconhecida como uma doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e garantias previstas na legislação. Entre os principais direitos estão:

  1. Afastamento remunerado: Se a crise de pânico impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções, ele tem direito ao afastamento remunerado por meio do auxílio-doença.
  2. Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o trabalhador possui estabilidade de 12 meses, ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
  3. Acesso a tratamento médico: A empresa pode ser obrigada a oferecer suporte para o tratamento da condição, incluindo encaminhamentos para especialistas.
  4. Indenização por danos morais: Em casos em que a empresa for negligente em relação ao ambiente de trabalho, o funcionário pode entrar com ação judicial para solicitar uma compensação financeira por danos morais e materiais.

Como o advogado trabalhista pode auxiliar em casos de Síndrome do Pânico?

Um advogado trabalhista é fundamental para ajudar o trabalhador a entender e reivindicar seus direitos, especialmente em casos de doenças ocupacionais. No caso da Síndrome do Pânico, o advogado pode:

  • Ajudar na coleta de provas: Orientar o trabalhador sobre os documentos e laudos necessários para comprovar o vínculo com o trabalho.
  • Representação em processos de indenização: Caso o trabalhador tenha sido exposto a condições abusivas, o advogado pode ingressar com uma ação judicial para solicitar indenizações.
  • Solicitar afastamento: Auxiliar na solicitação de auxílio-doença e outros benefícios relacionados à saúde ocupacional.
  • Negociar condições de retorno: Caso o trabalhador deseje voltar ao emprego, o advogado pode intermediar condições adequadas de reintegração.

Conclusão

A Síndrome do Pânico é uma condição séria e que pode, sim, ser desencadeada ou agravada pelo ambiente de trabalho. Quando comprovado o nexo causal, essa doença pode ser reconhecida como uma doença ocupacional, dando ao trabalhador acesso a direitos e benefícios fundamentais para o seu tratamento e recuperação. É essencial que tanto empresas quanto trabalhadores estejam atentos à importância de um ambiente de trabalho saudável, promovendo políticas de prevenção e apoio para evitar o desenvolvimento de transtornos psicológicos.

Para o trabalhador que já enfrenta a Síndrome do Pânico, contar com o apoio de um advogado trabalhista é um passo essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados, além de facilitar o processo de comprovação da condição e obtenção dos benefícios necessários.

 


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