O direito à licença-maternidade assume um papel fundamental, garantindo que as mães possam se dedicar aos cuidados do recém-nascido sem prejuízo de sua estabilidade financeira e trabalhista. Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos relevantes sobre como dar entrada nesse importante benefício.
A licença-maternidade é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira, que permite que a mulher gestante ou que adotou uma criança se afaste do trabalho por um período determinado, recebendo seu salário e mantendo seus benefícios durante esse tempo.
Conforme o Art. 392 da Lei n.º 5.452, a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse direito está consolidado desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, sendo posteriormente ampliado e consolidado como um direito social pela Constituição Federal de 1988.
O salário-maternidade é o valor pago à trabalhadora que se tornou mãe ou adotou uma criança. Para as contratadas sob regime CLT, o pagamento é feito pelo empregador e posteriormente ressarcido pelo governo. Para empreendedoras, autônomas e empregadas domésticas, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS, conforme critérios específicos de cada categoria.
A licença-maternidade no Brasil permite que a mãe se afaste do trabalho a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar, no caso de parto, e a partir da chegada da criança ao lar, no caso de adoção. Durante esse período, a trabalhadora tem garantia de estabilidade no emprego e não há redução de salário.
Todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT têm direito à licença-maternidade, assim como as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEIs) e mulheres desempregadas que contribuíram para a Previdência Social até cinco meses antes do parto. Além disso, em casos de falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a usufruir da licença-maternidade.
A licença-maternidade tem duração de 120 dias, sendo facultativo à mãe escolher se deseja iniciar o afastamento antes do parto. Em situações de internações da mãe ou do recém-nascido, o período de licença pode ser ajustado conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além dos 120 dias de afastamento do trabalho, a trabalhadora tem direito à manutenção de seu salário e benefícios, sem prejuízo das férias. Em casos de complicações médicas ou internações, é possível solicitar prorrogações da licença, conforme regulamentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O procedimento para solicitar a licença-maternidade varia de acordo com a modalidade de vínculo empregatício. Trabalhadoras sob regime CLT devem realizar a solicitação através do departamento de Recursos Humanos de sua empresa, que comunicará o INSS. Já as empreendedoras ou autônomas devem entrar em contato diretamente com o INSS através do telefone 135, ou seguir as instruções disponíveis no site, ou aplicativo Gov.br, apresentando um atestado médico que indique a data prevista do parto.
Se ela estiver contratada sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ela deve seguir os seguintes passos:
Já para as trabalhadoras autônomas, empreendedoras individuais ou outras categorias que não tenham vínculo empregatício, o procedimento é diferente:
Independentemente da modalidade de trabalho, é importante iniciar o processo de solicitação da licença-maternidade com antecedência, para garantir que todos os trâmites sejam realizados dentro do prazo adequado e que a trabalhadora possa usufruir do benefício sem contratempos.
As empresas têm o dever de garantir a estabilidade das colaboradoras gestantes, oferecendo condições adequadas para a realização de consultas e exames, e, se necessário, adaptando suas funções para reduzir riscos à saúde. É proibida a demissão por justa causa de profissionais grávidas, sendo garantida uma estabilidade mínima de cinco meses após o término da licença-maternidade.
Em resumo, a licença-maternidade é um direito fundamental que garante às mães o tempo necessário para cuidar dos filhos recém-nascidos, sem prejuízo de sua estabilidade financeira e trabalhista. Conhecer e exercer esse direito é essencial para garantir o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê.
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