Trabalhei três meses e fui demitido,
tenho direito ao seguro desemprego?

Por: Gabriel Loureiro Melo Ijano

 

O Seguro Desemprego tem por objetivo prover assistência financeira aos trabalhadores desempregados, oferecendo um suporte temporário durante o período de busca por novas oportunidades de emprego. Mesmo sendo um tema de extrema relevância, gera muitas dúvidas.

Hoje faremos juntos uma análise do Seguro Desemprego, buscando esclarecer seus aspectos fundamentais e oferecer respostas precisas às questões mais comuns.

Desde a definição básica do benefício até as condições específicas para sua concessão, exploraremos cada elemento com rigor, utilizando exemplos práticos para enriquecer nossa compreensão.

Vamos juntos!

O QUE É O SEGURO DESEMPREGO?

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social, que visa garantir assistência financeira ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. É um benefício temporário que tem a função de proporcionar auxílio financeiro para o trabalhador enquanto busca por novas oportunidades.

Conforme apresenta o artigo segundo da Lei do Seguro Desemprego (Lei n. 7.998 de 1990), o programa do seguro desemprego tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, com a intenção de auxiliar o trabalhador na busca ou preservação do emprego.

Cabe ressaltar que esse benefício também busca ajudar o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou análogo à escravo.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO DESEMPREGO?

Para ter direito ao seguro-desemprego é necessário cumprir alguns requisitos, vamos vê-los juntos a seguir.

 

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:

Apenas o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao seguro desemprego. Outros tipos de demissão ou rescisão, como a demissão por justa causa, o pedido de demissão, ou mesmo a rescisão por acordo, não dão direito a esse benefício.

Contudo, no caso de rescisão indireta, que é aquela causada pela falta grave do empregador, tendo em vista que o empregado possui os mesmos direitos da demissão sem justa causa, assim também terá direito a receber o Seguro Desemprego.

 

TEMPO DE SERVIÇO:

Para ter direito a receber o seguro desemprego o empregado deverá atender a um tempo mínimo de serviço, vejamos:

 

a) Primeira solicitação: Para a primeira solicitação o empregado deverá ter trabalhado por pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses;

 

b) Segunda solicitação: Para a segunda solicitação, exige-se que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 09 meses, nos últimos 12 meses;

 

c) Terceira e demais solicitações: Para a terceira solicitação e todas as demais, é necessário que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 06 meses anteriores à data da dispensa.

 

Exemplificando, consideremos um empregado chamado João, que trabalha como vendedor. João ingressou na empresa em 01/01/2020 e foi demitido sem justa causa em 01/01/2022. Diante disso, decide solicitar o Seguro desemprego. Vejamos que João trabalhou por 02 anos ou 24 meses, nos últimos 18 meses. Portanto, atende o requisito de ter trabalhado por 12 meses nos últimos 18 meses e terá direito ao Seguro Desemprego.

Consideremos agora que João tivesse entrado na empresa em 01/01/2020, saído em 01/07/2020 (07 meses), entrado em outra empresa em 01/04/2021 e saído em 01/06/2021 (02 meses). Então viesse a solicitar o Seguro Desemprego pela primeira vez. Observemos que João trabalhou por apenas 09 meses no período de 18 meses compreendidos entre 01/01/2020 e 01/06/2021. Nesse caso, sendo a primeira solicitação, não teria direito ao Seguro Desemprego.

 

NÃO POSSUIR RENDA:

O empregado, além de ter sido demitido sem justa causa (ou no caso de rescisão indireta) e cumprir os requisitos de tempo de serviço, não pode possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, não poderá estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar, bem como o abono de permanência em serviço. Ainda, não poderá estar em gozo do auxílio-desemprego.

EXISTEM OUTRAS CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO DESEMPREGO?

As regras que citamos acima se aplicam para todos os trabalhadores, mas, dependendo do caso, pode haver exceções. Vamos ver quais são as condições de algumas categorias para receber o seguro-desemprego:

 

Empregado doméstico:

a) Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data de dispensa que deu origem à solicitação do seguro-desemprego;

b) Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

c) Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir no mínimo 15 contribuições ao INSS. 

 

Pescador artesanal:

a) Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

b) Possuir comprovação de venda do pescado para um adquirente que seja empresa (pessoa jurídica) ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

c) Deverá comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, de forma constante (sem interrupções), durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

d) Não pode ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte que não seja da atividade pesqueira.

 

Lembre-se que o benefício do seguro-desemprego é direito do empregado demitido sem justa causa e que não poderá estar gozando de benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente e da pensão por morte. Ademais, não pode possuir renda de qualquer natureza, suficiente a seu sustento e de sua família, em todas as hipóteses citadas.

 

Trabalhador Resgatado:

Para o trabalhador resgatado, tendo em vista as condições a que estava submetido, basta ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

QUANDO REQUERER O BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO?

Existem algumas regras a serem observadas para requerer o benefício do seguro desemprego, vejamos:

 

a) Trabalhador formal: o trabalhador formal poderá requerer o benefício do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

b) Pescador artesanal: o pescador artesanal poderá requerer durante o período de defeso da Piracema, em até 120 dias antes do início da proibição.

c) Empregado doméstico: o empregado doméstico poderá requerer do 7º ao 90º dia a contar da data da sua dispensa.

d) Empregado afastado para qualificação: o empregado afastado para a qualificação poderá requerer o benefício do seguro desemprego durante a suspensão do seu contrato de trabalho.

e) Trabalhador resgatado: o trabalhador resgatado poderá requerer o benefício até o 90º dia, a contar da data do resgate.

COMO DEVE SER FEITA A SOLICITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita das seguintes formas:

 

a) Site do Governo Federal;

b) Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

c) E-mail para a Superintendência Regional do Trabalho da sua região.

QUANTO PAGA O SEGURO DESEMPREGO?

O Seguro Desemprego é baseado do Indice Geral de Preços ao Consumidor (INPC), que é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) analisando a variação de preços de produtos e serviços utilizados pelas famílias de baixa renda, com renda média mensal de 01 a 05 salários-mínimos.

Importante ressaltar que o Seguro Desemprego nunca terá valor inferior ao salário-mínimo. Visto isso, analisemos quanto paga benefício do seguro-desemprego para o trabalhador formal e para as outras categorias.

 

Trabalhador formal

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos 03 últimos salários anteriores à data da dispensa do empregado. Vamos primeiro analisar a tabela do Seguro-desemprego de 2024, para entendermos melhor:

 

Faixa de Salário (R$) Cálculo da Parcela
Até 2.041,39 Multiplica-se o sálario médio po 0,8
De 2.041 até 3.402,65 O que exceder a soma 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com 1.633,10
Acima de 3.402,65 O valor será invariável de 2.313,74 (teto)

 

Exemplo 01.

Consideremos que o empregado tenha recebido nos últimos 03 meses os seguintes valores:

a) Mês 01: R$1.500,00

b) Mês 02: R$ 1.550,00

c) Mês 03: R$ 1.700,00.

Assim a média dos seus salários, somando os meses e dividindo por 03, chegaremos ao valor de R$ 1.583,33. Estando esse valor na primeira faixa, devermos multiplicá-lo por 0,8, pelo que se obtém o valor de R$ 1.266,66. Esse será o valor do Seguro Desemprego.

 

Exemplo 02.

Consideremos que um outro empregado tenha recebido nos últimos 03 meses os seguintes valores:

a) Mês 01: R$ 2.500,00

b) Mês 02: R$ 2.500,00

c) Mês 03: R$ 3.000,00.

Assim a média dos seus salários, somando os meses e dividindo por 03, chegaremos ao valor de R$ 2.666,66. Estando esse valor na segunda faixa da tabela, devermos subtrair o valor de R$ 2.041,39, obtendo 625,27. Após, multiplicá-lo por 0,5, chegando ao valor de R$ 312,63. Assim, devemos somá-lo ao valor de 1.633,10, alcançando o valor de R$ 1.945,73. Esse será o valor do Seguro Desemprego.

 

Exemplo 03.

Consideremos agora que um outro empregado tenha recebido nos últimos 03 meses os seguintes valores:

a) Mês 01: R$ 3.500,00

b) Mês 02: R$ 3.500,00

c) Mês 03: R$ 4.000,00.

Assim a média dos seus salários, somando os meses e dividindo por 03, chegaremos ao valor de R$ 3.666,66. Observa-se que o valor estará posicionado na terceira categoria, pelo que receberá o valor do teto do seguro-desemprego, o valor de R$ 2.313,74.

 

Outras categorias.

Para o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor será de 01 salário-mínimo, ou seja, em 2024, receberão o valor de R$1.412,00.

Conclusão

Agora somos capazes de responder juntos à pergunta: "Trabalhei três meses e fui demitido, tenho direito ao Seguro Desemprego?". O Seguro Desemprego é um benefício concebido para amparar trabalhadores desempregados, contudo, sua elegibilidade está sujeita a critérios específicos.

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário não apenas ter sido demitido sem justa causa, mas também atender aos requisitos de tempo de serviço estabelecidos pela legislação. No caso da primeira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Portanto, aquele que trabalhou apenas três meses não atenderia a esse critério.

Aprendemos muito hoje. Se quiser saber mais sobre direitos trabalhistas, jornada de trabalho, horas extras, benefícios, adicionais, tudo que é seu direito, siga-nos nas redes sociais e continue a leitura do nosso Blog. Até mais!

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