Aviso prévio indenizado
como funciona?

O aviso prévio surge da comunicação de uma das partes da relação de emprego, seja do empregado ou do empregador, que irá romper o vínculo com a outra. Em outras palavras, corresponde ao período de antecedência que deve ser respeitado, quando empregado pede demissão ou é demitido, podendo, neste último caso, ser indenizado.

Quando o aviso prévio é indenizado, surgem diversas dúvidas sobre como funciona esse processo e quais são os direitos do trabalhador. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o aviso prévio indenizado.

O Que Diz a Lei?

O artigo 487 da CLT determina que o aviso prévio é um direito previsto para todos os colaboradores que possuem um contrato de trabalho por tempo indeterminado. O artigo 487 estabelece o período mínimo de 8 dias, para os que recebem semanalmente, e de 30 dias, para os que recebem quinzenalmente ou por mês.

Além disso, quando o empregado completa 12 meses na empresa, deve respeitar o aviso prévio de 30 dias, no mínimo. Vejamos o que diz a lei:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Em 2011, a Lei 12.506/2011 ampliou o contexto do artigo 487, determinando que o limite de 30 dias é valido para funcionários com até 1 ano de trabalho na mesma empresa, acrescentando 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador, até o máximo de 90 dias:

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Tipos de Aviso Prévio

Existem três tipos de aviso prévio, que são aplicados dependendo do tipo de rescisão de contrato:

  1. Aviso Prévio Indenizado: Quando o empregado é demitido, o empregador poderá pagar em dinheiro o período correspondente aos 30 dias, ou mais, de aviso prévio.

  2. Aviso Prévio Trabalhado: Ocorre quando o empregado segue trabalhando após a comunicação formal que irá sair da empresa (pedido de demissão). O aviso também é trabalhado quando a empresa demite o funcionário, mas pede que continue prestando o serviço no período subsequente, recebendo seu salário normalmente. Ou seja, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio e recebe o salário normalmente.

  3. Dispensa do Aviso Prévio: Caso o empregado peça demissão e a empresa não queira que ele continue prestando os serviços, poderá dispensá-lo do aviso prévio. Contudo, é importante ter atenção e receber um documento por escrito, como a dispensa do aviso prévio. Nesse caso, que o empregado dá fim à relação de emprego, como não trabalhará no período, também não irá receber.

Formas de Rescisão de Contrato Trabalhista

Dependendo da forma em que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, poderá haver diferenças para o aviso prévio, vejamos as formas mais comuns:

  1. Demissão sem Justa Causa: O empregador decide desligar o empregado sem que este tenha cometido falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

  2. Demissão por Justa Causa: O empregado é desligado por cometer uma falta grave prevista na CLT. Nesse caso, o empregado perde o direito ao aviso prévio.

  3. Demissão por Comum Acordo: Empregador e empregado decidem conjuntamente pelo fim do contrato. As regras do aviso prévio podem ser negociadas entre as partes.

  4. Pedido de demissão:O empregado informa a empresa que irá sair, devendo trabalhar no período de 30 dias, ou mais, subsequentes; ou a empresa poderá dispensá-lo, e nessa hipótese, não trabalhará e nem receberá o período.

Lembre-se que quando o empregado pede demissão, caso não trabalhe o período de aviso prévio ou não seja dispensado por documento formal, poderá ter descontado o período das verbas rescisórias. Por isso, muita atenção!

Como Funciona o Aviso Prévio Indenizado?

Quando o aviso prévio é indenizado, o empregador deve pagar ao outro o valor correspondente ao período de aviso prévio. As principais características são:

 

1. Cálculo do Aviso Prévio Indenizado

O valor do aviso prévio indenizado é calculado com base no salário do empregado, incluindo salário fixo, comissões, adicionais (como insalubridade e periculosidade) e médias de horas extras. O cálculo é feito da seguinte forma:

Valor do Salário/30 x Quantidade de dias de aviso prévio

Para exemplificar, considere que o empregado João trabalhou por 3 anos na empresa Alfa LTDA, recebendo o salário de R$2.000,00.

Sendo demitido, terá direito a 30 dias de aviso, mais 3 dias do segundo ano e 3 dias do terceiro, sendo, no total, 36 dias de aviso.

Logo, o cálculo será o seguinte: 2000/30 x 36 = 2400 reais.

 

2. Pagamento

O pagamento do aviso prévio indenizado deve ser feito na rescisão do contrato de trabalho, juntamente com as demais verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.

 

3. Direitos Durante o Aviso Prévio Indenizado

Mesmo que o trabalhador não cumpra o período do aviso prévio trabalhando, ele tem direito a receber o valor correspondente aos dias do aviso prévio. Além disso, durante esse período, o empregado mantém o direito ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre a indenização do aviso prévio.

Impacto no Seguro-Desemprego e FGTS

No caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador que recebe o aviso prévio indenizado tem direito a sacar o FGTS e, se cumprir os requisitos, pode solicitar o seguro-desemprego. O período de aviso prévio indenizado também é contabilizado para efeitos de tempo de serviço, influenciando o cálculo do FGTS e do seguro-desemprego.

Informação importante sobre o Aviso Prévio

No caso de demissão sem justa causa, o empregado poderá escolher se quer reduzir 2 horas diárias de trabalho, ou deixar de comparecer por 07 dias corridos, conforme determina o artigo 488 da CLT:

“Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”          

A intenção da Lei em flexibilizar a jornada de trabalho é permitir que o empregado que foi demitido possa procurar um novo emprego no período em que não estará trabalhando.

Conclusão

O aviso prévio indenizado é uma alternativa para encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de cumprir o período de aviso prévio trabalhando. É importante que o trabalhador conheça seus direitos e esteja atento a seus deveres para garantir que não seja prejudicado no processo de rescisão do contrato de trabalho.

 

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