O aviso prévio surge da comunicação de uma das partes da relação de emprego, seja do empregado ou do empregador, que irá romper o vínculo com a outra. Em outras palavras, corresponde ao período de antecedência que deve ser respeitado, quando empregado pede demissão ou é demitido, podendo, neste último caso, ser indenizado.
Quando o aviso prévio é indenizado, surgem diversas dúvidas sobre como funciona esse processo e quais são os direitos do trabalhador. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o aviso prévio indenizado.
O artigo 487 da CLT determina que o aviso prévio é um direito previsto para todos os colaboradores que possuem um contrato de trabalho por tempo indeterminado. O artigo 487 estabelece o período mínimo de 8 dias, para os que recebem semanalmente, e de 30 dias, para os que recebem quinzenalmente ou por mês.
Além disso, quando o empregado completa 12 meses na empresa, deve respeitar o aviso prévio de 30 dias, no mínimo. Vejamos o que diz a lei:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Em 2011, a Lei 12.506/2011 ampliou o contexto do artigo 487, determinando que o limite de 30 dias é valido para funcionários com até 1 ano de trabalho na mesma empresa, acrescentando 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador, até o máximo de 90 dias:
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Existem três tipos de aviso prévio, que são aplicados dependendo do tipo de rescisão de contrato:
Dependendo da forma em que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, poderá haver diferenças para o aviso prévio, vejamos as formas mais comuns:
Lembre-se que quando o empregado pede demissão, caso não trabalhe o período de aviso prévio ou não seja dispensado por documento formal, poderá ter descontado o período das verbas rescisórias. Por isso, muita atenção!
Quando o aviso prévio é indenizado, o empregador deve pagar ao outro o valor correspondente ao período de aviso prévio. As principais características são:
O valor do aviso prévio indenizado é calculado com base no salário do empregado, incluindo salário fixo, comissões, adicionais (como insalubridade e periculosidade) e médias de horas extras. O cálculo é feito da seguinte forma:
Valor do Salário/30 x Quantidade de dias de aviso prévio
Para exemplificar, considere que o empregado João trabalhou por 3 anos na empresa Alfa LTDA, recebendo o salário de R$2.000,00.
Sendo demitido, terá direito a 30 dias de aviso, mais 3 dias do segundo ano e 3 dias do terceiro, sendo, no total, 36 dias de aviso.
Logo, o cálculo será o seguinte: 2000/30 x 36 = 2400 reais.
O pagamento do aviso prévio indenizado deve ser feito na rescisão do contrato de trabalho, juntamente com as demais verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.
Mesmo que o trabalhador não cumpra o período do aviso prévio trabalhando, ele tem direito a receber o valor correspondente aos dias do aviso prévio. Além disso, durante esse período, o empregado mantém o direito ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre a indenização do aviso prévio.
No caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador que recebe o aviso prévio indenizado tem direito a sacar o FGTS e, se cumprir os requisitos, pode solicitar o seguro-desemprego. O período de aviso prévio indenizado também é contabilizado para efeitos de tempo de serviço, influenciando o cálculo do FGTS e do seguro-desemprego.
No caso de demissão sem justa causa, o empregado poderá escolher se quer reduzir 2 horas diárias de trabalho, ou deixar de comparecer por 07 dias corridos, conforme determina o artigo 488 da CLT:
“Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”
A intenção da Lei em flexibilizar a jornada de trabalho é permitir que o empregado que foi demitido possa procurar um novo emprego no período em que não estará trabalhando.
O aviso prévio indenizado é uma alternativa para encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de cumprir o período de aviso prévio trabalhando. É importante que o trabalhador conheça seus direitos e esteja atento a seus deveres para garantir que não seja prejudicado no processo de rescisão do contrato de trabalho.
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