Rescisão por Justa Causa: 
Direitos do Trabalhador?

A rescisão por justa causa é uma das formas mais severas de término de contrato de trabalho e que resulta da prática de faltas graves pelo empregado. Este tipo de rescisão implica na perda de alguns direitos trabalhistas, mas é importante que o trabalhador conheça os direitos que ainda são mantidos mesmo nessa situação. Além disso, é essencial entender as justificativas que podem levar a uma demissão por justa causa. Neste artigo, vamos esclarecer quais são esses direitos e explicar cada justificativa para demissão por justa causa.

O Que é Rescisão por Justa Causa?

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho. De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as principais faltas que podem justificar a demissão por justa causa incluem:

 

Justificativas para Demissão por Justa Causa

  1. Ato de Improbidade:
    • Refere-se a qualquer comportamento desonesto ou fraudulento por parte do empregado, como roubo, fraude ou apropriação indevida de recursos da empresa.
    • Exemplo:Um funcionário que desvia dinheiro do caixa da empresa.
  2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento:
    • Envolve comportamentos inapropriados ou imorais dentro do ambiente de trabalho, que possam comprometer a reputação e a disciplina da empresa.
    • Exemplo:Um empregado que utiliza linguagem ofensiva ou assedia colegas de trabalho.
  3. Negociação Habitual por Conta Própria ou Alheia sem Permissão do Empregador:
    • Realizar negociações ou transações comerciais que gerem conflito de interesse com as atividades da empresa, sem autorização do empregador.
    • Exemplo:Um vendedor que usa seu cargo para vender produtos concorrentes para os clientes da empresa.
  4. Condenação Criminal do Empregado:
    • A demissão por justa causa pode ocorrer se o empregado for condenado criminalmente, e a condenação transitar em julgado (não caber mais recursos), desde que não tenha ocorrido a suspensão da execução da pena.
    • Exemplo:Um funcionário condenado por um crime que afete sua capacidade de trabalho ou a imagem da empresa.
  5. Desídia no Desempenho das Respectivas Funções:
    • Refere-se à negligência ou preguiça constante no desempenho das funções, resultando em baixo rendimento ou produtividade.
    • Exemplo:Um empregado que frequentemente se atrasa, falta sem justificativa ou realiza suas tarefas de maneira descuidada.
  6. Embriaguez Habitual ou em Serviço:
    • O uso habitual de álcool ou drogas durante o horário de trabalho ou que afetem a capacidade de desempenhar suas funções.
    • Exemplo:Um trabalhador que se apresenta embriagado no trabalho, comprometendo sua segurança e a dos colegas.
      Observação: A embriaguez quando for resultante de doença, como o alcoolismo, poderá ser motivo de afastamento para tratamento e não pode resultar diretamente em demissão.
    •  
  7. Violação de Segredo da Empresa:
    • Divulgar informações confidenciais ou segredos comerciais da empresa para terceiros sem autorização.
    • Exemplo:Um empregado que compartilha informações estratégicas da empresa com concorrentes.
  8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação:
    • Indisciplina refere-se ao não cumprimento das normas internas da empresa. Insubordinação é a recusa em obedecer ordens legítimas de superiores hierárquicos.
    • Exemplo:Um funcionário que se recusa a seguir uma instrução direta de seu supervisor.
  9. Abandono de Emprego:
    • Quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado, presumindo-se o abandono.
    • Exemplo:Um trabalhador que falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem comunicar a empresa.
  10. Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama Praticado no Serviço:
    • Ofensas verbais ou físicas contra colegas de trabalho ou superiores hierárquicos dentro do ambiente de trabalho.
    • Exemplo:Um empregado que agride verbalmente ou fisicamente outro colaborador.
  11. Prática Constante de Jogos de Azar:
    • Participação habitual em jogos de azar durante o horário de trabalho, prejudicando a produtividade e o ambiente de trabalho.
    • Exemplo: Um funcionário que organiza jogos de azar no local de trabalho durante o expediente.

Direitos Mantidos na Rescisão por Justa Causa

Apesar da severidade da rescisão por justa causa, o trabalhador ainda tem direito a alguns benefícios. Entre eles, estão:

  1. Saldo de Salário:O trabalhador tem direito ao recebimento dos dias trabalhados no mês da rescisão, de forma proporcional ao tempo trabalhado até o momento da demissão.

  2. Férias Vencidas:Caso o trabalhador tenha férias vencidas e não gozadas, ele tem direito a receber o valor correspondente a essas férias, acrescido do terço constitucional.

  3. Depósito do FGTS:O empregador deve realizar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao mês da rescisão, mas o trabalhador não terá direito à multa de 40% nem poderá sacar o saldo do FGTS imediatamente.

  4. Salário Família:Se o trabalhador tiver direito ao salário família, ele deve receber a cota proporcional ao mês da rescisão.

Direitos Perdidos na Rescisão por Justa Causa

Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos importantes, tais como:

  1. Aviso Prévio:O trabalhador não tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

  2. 13º Salário Proporcional:O empregado não tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional.

  3. Multa de 40% sobre o FGTS:O trabalhador não receberá a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

  4. Saque do FGTS:Não é permitido o saque do saldo do FGTS.

  5. Seguro Desemprego:O trabalhador perde o direito ao benefício do seguro desemprego.

Procedimentos da Rescisão por Justa Causa

Para que a rescisão por justa causa seja considerada válida, o empregador deve seguir alguns procedimentos rigorosos, que incluem:

  1. Imediatidade:A aplicação da justa causa deve ocorrer imediatamente após a falta grave cometida pelo empregado.

  2. Proporcionalidade:A penalidade deve ser proporcional à falta cometida.

  3. Não Discriminação:A aplicação da justa causa deve ser feita de maneira não discriminatória.

  4. Documentação:O empregador deve documentar todas as provas da falta grave cometida pelo empregado.

Conclusão

A rescisão por justa causa é uma medida drástica, mas necessária em casos de faltas graves cometidas pelo trabalhador. É fundamental que o empregado esteja atento a seus direitos nesse tipo de rescisão.

 

Proteja seus direitos entrando em contato!

Para mais informações e conteúdos relacionados ao mundo do trabalho e direitos trabalhistas, convidamos você a nos seguir em nossas redes sociais e acessar nosso blog. Estamos aqui para ajudar você a compreender seus direitos!

ULTIMOS
CONTEUDOS DO BLOG

Confira outros artigos e conteúdos do setor.

Precisa de ajuda?<br /><strong>Fale com nosso time</strong>

Precisa de ajuda?
Fale com nosso time

Preencha o formulário abaixo e selecione a forma de contato desejada.

Finalizar contato por:
Whatsapp