As empresas desempenham um papel vital na economia, impulsionando o crescimento, a inovação e a geração de empregos. Por trás de cada empreendimento bem-sucedido está o empregador, uma figura central que assume diversas responsabilidades para garantir o funcionamento eficaz e o bem-estar dos trabalhadores.
Desde a contratação até a gestão do dia a dia, os empregadores desempenham um papel fundamental na orientação e direção das operações comerciais. No entanto, é crucial reconhecer que, juntamente com essas responsabilidades, vem a obrigação de respeitar integralmente os direitos trabalhistas dos funcionários.
Este texto irá abordar pontos como “o que é um empregador” e “quais suas obrigações legais, e “o papel do empregador”, destacando a importância de respeitar e proteger os direitos dos trabalhadores em todas as circunstâncias.
O empregador pode ser definido como a pessoa física ou jurídica que contrata o trabalhador para prestar serviços, assumindo responsabilidades e obrigações em relação ao empregado.
De acordo com o artigo 2º da CLT, "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços."
Portanto, o empregador é aquele que controla e supervisiona o trabalho realizado pelo empregado, assume os riscos da atividade econômica e paga pelo serviço prestado. Isso pode se aplicar tanto a pessoas físicas, empresas individuais ou coletivas.
O papel do empregador dentro de uma empresa abrange uma série de responsabilidades cruciais para o funcionamento e bem-estar dos trabalhadores. Cabe ao empregador a tarefa de recrutar, selecionar e contratar os funcionários mais adequados para as necessidades da organização.
Além disso, é incumbência dele garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, fornecendo os equipamentos e condições necessárias para a realização das tarefas. Deve sempre realizar o pagamento dos salários, até o 5º dia útil, e assegurar os intervalos, horas extras e demais direitos trabalhistas a todos os seus funcionários.
O papel do empregador vai além da simples gestão empresarial, devendo analisar o desempenho dos trabalhadores, fornecer diretrizes, fiscalizar o trabalho, cuidar do bem-estar e desenvolvimento dos funcionários, e sempre garantir e observar o cumprimento das leis trabalhistas.
O empregador assume um papel central na gestão do risco empresarial. Ao empreender um negócio, o empregador assume os riscos financeiros, operacionais e legais associados à atividade empresarial. Isso inclui investir capital, enfrentar custos operacionais, lidar com questões de conformidade regulatória e garantir a continuidade das operações, mesmo diante de desafios imprevistos.
Vale ressaltar que, em nenhuma hipótese, esses riscos podem ser transferidos ao empregado. Qualquer mudança no mercado, região ou clima, ou quaisquer prejuízos com a perda de material, vencimento de mercadorias, ou inadimplemento de clientes devem ser responsabilidade da empresa e nunca do funcionário.
As leis trabalhistas determinam uma série de obrigações legais para o empregador que veremos a seguir:
4.1 Assinar a carteira de trabalho do empregado
A primeira obrigação do empregador é assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Por ser direito do empregado previsto na CLT, o empregador torna-se obrigado a anotar a carteira de trabalho.
O empregador possui o prazo de 05 dias úteis para assinar a carteira, após a admissão, preenchendo todas as informações necessárias: data de admissão, remuneração, função que o trabalhador ocupa e condições especiais do contrato.
Além disso, deverá anotar a demissão, quando ocorrer. Lembre-se que a assinatura da carteira é obrigação até no contrato de experiência e que o descumprimento dessas obrigações pode levar ao pagamento de multas pela empresa.
4.2 Pagar o salário
O recebimento do salário é direito de todos os trabalhadores, previsto na Constituição Federal. Por isso, o empregador possui a obrigação legal de realizar o pagamento em dia, ou seja, até o 5º dia útil do mês.
Embora muitas empresas realizem o pagamento no dia 10, essa é uma prática ilegal, haja vista que o dia 10 sempre será após o 5º dia útil do mês.
4.3 Conceder corretamente o descanso semanal remunerado e intervalos
O empregador deve conceder descanso semanal remunerado, folga remunerada, aos seus empregados, com duração de 24 horas consecutivas, sem interrupção e sem qualquer interferência na remuneração do trabalhador.
Esse descanso deve ocorrer aos domingos preferencialmente. Quando o empregado trabalhar aos domingos, o repouso semanal remunerado deverá coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Ou seja, a cada três semanas, o empregado deve folgar por um domingo.
Além disso, entre um dia e o outro de trabalho o empregador deve conceder 11 horas consecutivas de descanso. Já para o intervalo entre o expediente, para almoço e alimentação, é obrigatório que os empregados tenham no mínimo uma hora de intervalo, em jornadas de seis horas ou mais, ou de 15 minutos, em jornadas entre quatro e seis horas.
4.4 Cumprir com os direitos trabalhistas previstos em lei
O empregador deve cumprir com os direitos trabalhistas de todos os empregados, tendo como algumas de suas obrigações: realizar o pagamento do décimo terceiro salário, das horas extras e das horas noturnas; o depósito de FGTS, no percentual de 8%, e o recolhimento do INSS, fornecer o vale transporte, ofertar o gozo das férias remuneradas após o período aquisitivo do funcionário.
O empregador como aquele responsável por todo o funcionamento da empresa possui o poder de direção, pelo qual pode determinar a realização das atividades pelos empregados, o horário de trabalho, uniforme e as obrigações do contrato de trabalho, observando os limites legais.
O poder de direção ou diretivo pode ser dividido em poder de organização, pelo qual pode definir as atividades a serem realizadas, metas a serem cumpridas; de fiscalização, pelo qual pode analisar se os funcionários estão cumprindo com suas funções e obrigações contratuais, com controle de jornada e registro de tarefas concluídas e disciplinar, pelo qual pode impor sanções disciplinares aos empregados, com advertências e suspensões.
Ressalte-se que o poder diretivo do empregador não é absoluto e, por isso, esse não pode exigir atividades degradantes aos trabalhadores ou fiscalizar o serviço por meios que constranjam seus funcionários.
Exploramos o papel fundamental do empregador dentro das empresas, destacando suas responsabilidades, poderes e obrigações legais. Embora o empregador tenha a autoridade para direcionar e gerenciar as operações comerciais, é crucial que esse poder seja exercido dentro dos limites legais e respeitando integralmente os direitos trabalhistas dos funcionários.
As obrigações do empregador, como assinar a carteira de trabalho, pagar salários em dia, conceder descansos e intervalos adequados, e cumprir com os direitos trabalhistas previstos em lei, são essenciais para garantir um ambiente de trabalho justo, seguro e produtivo.
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