Dano moral no trabalho:
O que é? Quais os recursos legais?

Por: Gabriel Loureiro Melo Ijano

 

Nas relações do trabalho pode haver conflitos. Podem ser desentendimentos pontuais entre colegas de trabalho, ou mesmo com superiores. A depender do caso, pode ficar a dúvida: existe dano moral?

Para entender melhor sobre o assunto e saber se você já passou por essa situação, como se caracteriza, como provar e qual o valor da indenização, fique com a gente até o final.

O QUE É DANO MORAL?

Os danos morais são aqueles que atingem a esfera moral de uma pessoa. Ou seja, não é um bem material que é atingido, mas a honra, o nome ou a privacidade da pessoa. Corresponde à “dor moral” que a pessoa sofre quando tem um direito pessoal violado.

Normalmente, o dano moral está presente quando uma conduta ilícita causa sofrimento psicológico, que ultrapassa o razoável, causando-lhe dor e angústia, que vão além dos meros aborrecimentos da vida cotidiana. A lesão sofrida pela pessoa pode, inclusive, causar-lhe extremo sofrimento e levar ao desenvolvimento de bloqueios psicológicos ou mesmo patologias, como a depressão ou síndromes.

O dano moral em sentido amplo é chamado de dano extrapatrimonial, abrangendo o dano existencial e qualquer outra situação que não corresponda ao dano patrimonial, como o dano sexual, ou psicológico. A Constituição Federal do Brasil assegura o direito à indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem das pessoas.

Assim, as situações que ultrapassarem os limites razoáveis de aborrecimento, que forem além do não atendimento de expectativas ou das frustrações cotidianas, e caracterizarem lesão que afeta o direito à liberdade, saúde, honra, auto estima, sexualidade ou imagem, podem ser consideradas como dano moral.  

O QUE É CONSIDERADO DANO MORAL TRABALHISTA?

O dano moral trabalhista é aquele que decorre da relação de trabalho. Ocorre quando o trabalhador é exposto a situações de humilhação ou constrangimento, ou a qualquer outra que, como vimos, atinja a sua esfera subjetiva, como a honra ou privacidade. Embora menos comum, o empregador também pode sofrer danos morais no trabalho.

A CLT define os principais critérios para a configuração dos danos morais no trabalho, vejamos:

  • a natureza do bem jurídico tutelado;
  • a intensidade do sofrimento ou da humilhação;    
  • a possibilidade de superação física ou psicológica;     
  • os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;    
  • a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;     
  • as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;   
  • o grau de dolo ou culpa;      
  • a ocorrência de retratação espontânea;       
  • o esforço efetivo para minimizar a ofensa;    
  • o perdão, tácito ou expresso;
  • a situação social e econômica das partes envolvidas;   
  • o grau de publicidade da ofensa.  

Como o dano moral é da esfera subjetiva, a legislação determina alguns critérios para uma justa fixação dos valores. Ou seja, quanto maior a violação, às condições, a forma como ocorreu a lesão e os reflexos sociais e de saúde sofridos pela pessoa, maior poderá ser a indenização ou a consequência, no momento da condenação ou responsabilização daquele que causou a lesão.

QUAIS OS EXEMPLOS DE DANO MORAL NO TRABALHO?

Existem diversas atitudes que podem gerar um prejuízo moral no ambiente de trabalho. Atos lesivos da honra ou fama, como ofensas e xingamentos, ou mesmo ofensas físicas, são exemplos que podem gerar a justa causa, ou a rescisão indireta.

Além disso, outras atitudes podem gerar danos morais no trabalho, vejamos:

3.1 Atrasos no salário:

O pagamento do salário com atraso, após o 5º dia útil, de forma recorrente, pode gerar dano moral presumido, isto é, a mera existência do fato já pode caracterizar o dano. Isso porque o salário é um direito fundamental do empregado e sua falta pode levar a prejuízos financeiros e psicológicos.

 

3.2 Revista Íntima:

Na revista íntima faz-se uma verificação minuciosa do corpo do empregado e de seus objetos pessoais, com o objetivo de identificar possíveis desvios de patrimônio ou furto de objetos da empresa. A revista íntima para a mulher é vedada por força do artigo 373-A, IV, da CLT. Independentemente, a fiscalização por meio de revista íntima para qualquer funcionário viola seus direitos fundamentais de dignidade intimidade e pode gerar a compensação por danos morais.

 

3.3 Acidente de trabalho:

O acidente de trabalho (link), ocorrido no trabalho ou por razões do trabalho, pode ensejar a reparação dos danos morais. Isso porque podem ocorrer lesões físicas ao empregado, que desencadeiam prejuízos da esfera psicológica, que podem se estender por toda a vida. Além disso, o acidente de trabalho, pode gerar a indenização pelos danos estéticos, quando as lesões deixarem marcas aparentes no corpo, como cicatrizes, sequelas ou deformidades.

COMO PROVAR O DANO MORAL TRABALHISTA?

Para comprovar o dano moral no trabalho é necessária a presença de testemunhas. Essas irão comprovar em um processo judicial a ocorrência do fato e dano, aumentando as chances de sucesso da demanda. É importante que as testemunhas sejam colegas de trabalho que já presenciaram a situação sofrida, ou já passaram por algum evento similar.

Como precaução, o empregado pode, dependendo do caso, registrar um boletim de ocorrência, com as principais informações da situação ocorrida.

Outra forma de comprovar o dano moral é reunindo mensagens, e-mails e ligações, que comprovem a ocorrência da conduta lesiva, tanto por parte do empregador ou do empregado.

QUEM DEVE PAGAR PELOS DANOS MORAIS E QUEM DEVE RECEBER?

Em regra, a responsabilidade pelo pagamento da indenização por danos morais é da empresa, ou do empregador. Isso porque a responsabilidade, na maioria dos casos, pelos danos que o empregado sofreu é do empregador.

Conforme determina o artigo 933, do Código Civil, é objetiva a responsabilidade, ou seja, não depende da comprovação de culpa ou dolo.

Por exemplo, caso o empregado sofra humilhações no ambiente de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos morais que ele sofreu. Nesse caso, o empregado receberá a indenização.

Por outro lado, caso o empregado gere prejuízos para a empresa, com a divulgação de informações falsas, ou que firam a imagem ou credibilidade dessa, gerando danos morais, poderá responder pela lesão. Nesse outro caso, quem receberá a indenização será a empresa.

ASSÉDIO MORAL É A MESMA COISA QUE DANO MORAL?

A diferença entre o assédio moral e o dano moral é a prática reiterada. No assédio moral, as situações de constrangimento e humilhação ocorrem de forma frequente, que pode partir de superiores ou colegas de trabalho. No dano moral, por outro lado, basta que a ofensa ocorra uma única vez.

Ao contrário do dano moral, o assédio moral não depende da comprovação direta da lesão sofrida, bastando a exposição recorrente às ofensas e humilhações. Além disso, pelo fato de o assédio moral ser considerado falta grave, o empregado pode realizar, na Justiça do Trabalho, o pedido de rescisão indireta, requerendo todas as verbas que teria direito na demissão sem justa causa, como férias proporcionais e fundo do FGTS.

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

A CLT determina que a indenização por dano moral seja pautada por alguns critérios objetivos, que irão guiar o juiz no momento de sua fixação. Vejamos:

 

  • ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do empregado;
  • ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do empregado;
  • ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do empregado;
  • ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do empregado.

 

Do mesmo modo, quando a ofensa for por parte do empregado para a empresa, o valor da indenização levará em conta também o salário do empregado.

Embora a indenização deva seguir os critérios acima, o juiz pode fixar valores maiores dependendo da gravidade do caso.

Conclusão

Aprendemos hoje que o dano moral no ambiente de trabalho se caracteriza por lesões à esfera moral da pessoa, como humilhações, constrangimentos ou mesmo por atrasos no pagamento de salário, causando sofrimento psicológico que ultrapassa os limites do razoável.

Vimos que a legislação trabalhista estabelece critérios objetivos para a fixação da indenização por danos morais, considerando a natureza e a gravidade da ofensa.

Além disso, aprendemos a distinção entre o dano moral e o assédio moral, que se dá pela frequência da ofensa, e a possibilidade do pedido de rescisão indireta nesses casos.

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