O contrato de trabalho
pode ser alterado?

Por: Gabriel Loureiro Melo Ijano

 

A decisão de encerrar um contrato de trabalho e seguir em busca de novas oportunidades profissionais é muitas vezes repleta de desafios e incertezas. Para o empregado, as dificuldades de sair da empresa podem estar relacionadas não apenas à busca de um novo emprego, mas também à necessidade de garantir seus direitos trabalhistas durante o processo de rescisão.

Nesse contexto, surge a modalidade da rescisão por acordo trabalhista, que visa facilitar a transição entre empregado e empregador, proporcionando uma nova alternativa de encerrar o contrato de trabalho.

Neste texto, exploraremos os aspectos relevantes da rescisão por acordo trabalhista, destacando suas vantagens e desafios, bem como as considerações importantes para os trabalhadores que buscam sair da empresa de forma justa e equilibrada.

O QUE É O ACORDO TRABALHISTA NA DEMISSÃO?

A demissão por acordo trabalhista, ocorre quando o empregado e o empregador chegam a um consenso quanto à rescisão do contrato de trabalho. A partir da reforma trabalhista, com a introdução do artigo 484-A na CLT, que trata do assunto, essa modalidade de demissão se tornou permitida e cada vez mais comum.

A demissão por acordo ocupa exatamente o espaço entre a demissão sem justa causa, que é realizada pelo empregador, e o pedido de demissão, que é realizado pelo empregado.

Como veremos adiante, na demissão sem justa causa o empregado recebe 100% das verbas indenizatórias, enquanto no pedido de demissão o empregado não terá direito a receber as indenizações. Estando entre as duas, na demissão por acordo o empregado recebe 50% das verbas indenizatórias.

QUAL DIFERENÇA ENTRE A RESCISÃO POR ACORDO E O ACORDO TRABALHISTA JUDICIAL?

A rescisão por acordo, como o próprio nome já diz, é realizada no momento da rescisão do contrato de trabalho, quando empregado e empregador chegam a um consenso de que ambos querem encerrar o contrato.

Por sua vez, o acordo trabalhista judicial ocorre em momento diverso, em um processo judicial.

Caso o trabalhador deseje processar a empresa e requerer seus direitos trabalhistas, normalmente na audiência é feita proposta de acordo. Nesses casos, o acordo ocorre para a quitação de verbas requeridas na Justiça e é realizado para resolver o processo judicial de forma amistosa.

Lembrando que embora seja mais comum que a proposta seja feita na audiência, pode ser realizada a qualquer momento.

O QUE O TRABALHADOR RECEBE NA RESCISÃO POR ACORDO TRABALHISTA?

Na rescisão por acordo trabalhista, conforme a lei determina, o trabalhador recebe as verbas devidas, as proporcionais e metade das verbas indenizatórias:

a) Verbas devidas (definitivas):Férias vencidas e saldo de salário. As verbas definitivas, que correspondem ao que o empregado já adquiriu, são o mínimo que ele pode receber em uma rescisão.

b) Verbas proporcionais:Décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. Dizem respeito às verbas que ele estava adquirindo e por isso percebe proporcionalmente ao tempo trabalhado.

c) Verbas indenizatórias:Aviso prévio e multa do FGTS. São indenizatórias e correspondem pela saída do empregado da empresa.

Para melhor exemplificar vamos comparar a rescisão por acordo, com a demissão sem justa causa e com o pedido de demissão:

 

 

Como se vê, na rescisão por acordo, conforme determina o próprio artigo 484-A da CLT, será devido o aviso prévio pela metade, se indenizado, e a metade da indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, 20% da multa do FGTS.  

Assim, o empregado na demissão por acordo trabalhista recebe todas as verbas trabalhistas que tiver direito, o saldo de salário, as férias vencidas, se houver, bem como as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional. Além disso, recebe as verbas indenizatórias, mas pela metade.

QUEM FAZ RESCISÃO POR ACORDO TEM DIREITO AO FGTS?

Sim, quando o empregado e empregador chegarem ao acordo para a rescisão do trabalho, o empregado poderá fazer o levantamento dos saldos da conta do FGTS.

Contudo, por previsão expressa da CLT, a movimentação da conta estará limitada a 80% do saldo do FGTS.

QUEM FAZ RESCISÃO POR ACORDO TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Quando a rescisão do contrato de trabalho se der por acordo entre as partes, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

Essa é uma grande desvantagem desse tipo de rescisão. Mas como a própria CLT determina, no artigo 484-A, §2º, a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

PODE HAVER FRAUDE NA RESCISÃO POR ACORDO?

A rescisão por acordo como a própria CLT determina deve ter o mútuo consentimento, ou seja, ambas as partes devem querer a rescisão do contrato.

Na realidade, por outro lado, pode haver um vício de consentimento na hora de firmar o acordo, ou seja, o empregado pode ser obrigado a realizar o acordo na rescisão do contrato.

Assim, se constatada a fraude ou o vício de vontade pela justiça, o empregado poderá receber todas as verbas da demissão sem justa causa.

VALE A PENA FAZER ACORDO TRABALHISTA EM UMA DEMISSÃO?

Para o empregado, a rescisão por acordo é interessante quando esse já tem vontade de sair da empresa.

Como vimos, no pedido de demissão o empregado não tem direito a receber as verbas indenizatórias (multa do FGTS e aviso indenizado).

Lembrando que quando o empregado pede demissão deve cumprir o aviso prévio, sob pena de ter descontados os salários correspondentes desse período, e, além disso, não pode sacar o saldo do FGTS.

Então, nesses casos, uma rescisão por acordo com a empresa pode valer a pena.

QUAIS OS IMPACTOS DA DEMISSÃO POR ACORDO PARA O EMPREGADO?

Os impactos da demissão para o empregado na rescisão por acordo têm relação apenas com as verbas indenizatórias e a impossibilidade de requerer o Seguro-Desemprego. Como vimos, nesse tipo de rescisão, o empregado terá direito a 20% da multa de FGTS, a metade do aviso prévio indenizado, se houver, e a levantar 80% do Fundo de Garantia. Contudo, não terá direito ao Seguro-Desemprego.

DEMISSÃO POR ACORDO PODE DISCUTIR NA JUSTIÇA?

Sim, é possível discutir na Justiça as relações de trabalho que se encerraram por acordo. Além das fraudes, ou vícios de vontade, as empresas podem deixar de pagar as verbas trabalhistas ou suprimir direitos dos empregados, mesmo na rescisão por acordo.

Logo, será possível, havendo violação do acordo ou de quaisquer direitos trabalhistas, discutir na justiça as questões do emprego, como horas extras, adicional noturno, 13º salário, depósitos do FGTS, entre outros.

Conclusão

Vimos hoje que a rescisão por acordo trabalhista se apresenta como uma via intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, oferecendo vantagens e desvantagens tanto para empregados quanto para empregadores.

 Conhecer quais são as verbas rescisórias devidas, a multa de 20% do FGTS e a impossibilidade de acessar o seguro-desemprego são elementos cruciais a serem considerados por aqueles que buscam encerrar um contrato de trabalho por acordo.

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