Cortador de Cana Tem Direito a Insalubridade?
Entenda o Que Diz a Lei

O trabalho rural, especialmente o realizado por um cortador de cana, é extremamente exaustivo e, muitas vezes, expõe o trabalhador a condições que podem prejudicar sua saúde. A exposição ao calor excessivo, poeira, agentes químicos e outros fatores ambientais pode tornar essa profissão uma das mais desafiadoras. Mas será que o cortador de cana tem direito ao adicional de insalubridade? Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação trabalhista brasileira diz sobre o assunto.

O Que É Insalubridade?

Antes de entender se o cortador de cana tem direito ao adicional de insalubridade, é importante compreender o conceito de insalubridade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma atividade é considerada insalubre quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído, produtos químicos, poeira e outros fatores que podem causar doenças a longo prazo.

A insalubridade é regulamentada pela Norma Regulamentadora N°15 (NR-15), que estabelece os limites de tolerância para exposição a agentes nocivos. Quando a exposição ultrapassa esses limites, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.

 

A Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15) e a Insalubridade

Quem define se uma atividade é considerada insalubre ou não é a NR-15, que classifica os ambientes de trabalho de acordo com os níveis de exposição a agentes nocivos. No caso do cortador de cana, a exposição ao calor excessivo, poeira e produtos químicos (como defensivos agrícolas utilizados na plantação) pode enquadrar essa atividade dentro das categorias descritas pela NR-15.

No entanto, para que o trabalhador receba o adicional de insalubridade, é necessário que seja feita uma perícia no ambiente de trabalho, que vai gerar um laudo técnico. Esse laudo, emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, é o documento oficial que determina se a atividade do cortador de cana é de fato insalubre.

Cortador de Cana Tem Direito a Insalubridade?

Sim, o cortador de cana pode ter direito ao adicional de insalubridade, desde que seja comprovado, por meio de laudo pericial, que o ambiente de trabalho o expõe a agentes nocivos à saúde. Vamos analisar alguns dos fatores que podem influenciar nessa determinação:

1. Exposição ao Calor Excessivo

O trabalho no campo geralmente ocorre em áreas abertas e sob a exposição direta ao sol, especialmente nas regiões mais quentes do Brasil. O calor intenso pode causar sérios danos à saúde, como desidratação, exaustão e até mesmo insolação. Segundo a NR-15, a exposição a temperaturas acima dos limites de tolerância pode caracterizar insalubridade.

 

2. Exposição à Poeira

O cortador de cana também está exposto a grandes quantidades de poeira, principalmente durante a colheita. Essa poeira pode causar problemas respiratórios, como bronquite, asma e outras doenças pulmonares, o que pode ser considerado um agente insalubre. Novamente, é o laudo pericial que vai determinar se a poeira presente no ambiente de trabalho excede os limites aceitáveis.

 

3. Contato com Agentes Químicos

Durante o cultivo da cana-de-açúcar, é comum o uso de defensivos agrícolas, como herbicidas e pesticidas, para garantir a produtividade da plantação. O cortador de cana pode ter contato direto ou indireto com esses produtos, que são altamente tóxicos e podem causar danos à saúde a longo prazo. A NR-15 prevê que a exposição a agentes químicos pode configurar insalubridade, desde que comprovada pela perícia.

 

4. Condições Ergonomicamente Desfavoráveis

Além dos fatores ambientais, as condições ergonômicas de trabalho do cortador de cana também são extremamente desgastantes. A repetição de movimentos, o uso de ferramentas pesadas e as posturas inadequadas durante longas jornadas de trabalho podem causar lesões e doenças ocupacionais. Embora essas condições não sejam diretamente enquadradas como insalubres, elas podem ser levadas em consideração em uma análise mais ampla do ambiente de trabalho.

Quem Tem Direito a Receber o Adicional de Insalubridade?

Conforme previsto na CLT, têm direito ao adicional de insalubridade todos os trabalhadores que, comprovadamente, exerçam atividades que os exponham a agentes nocivos à saúde. Isso inclui não apenas o cortador de cana, mas também trabalhadores de outros setores que estejam submetidos a condições semelhantes.

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e varia de acordo com o grau de exposição do trabalhador:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
  • Grau médio: 20% do salário mínimo.
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo.

É importante ressaltar que, para que o trabalhador receba o adicional, é necessário que o laudo pericial confirme que a exposição aos agentes nocivos supera os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.

Como Funciona o Laudo de Insalubridade?

O laudo de insalubridade é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Esse profissional faz uma análise detalhada do ambiente laboral, levando em consideração os agentes nocivos aos quais o cortador de cana está exposto.

Durante a perícia, são observados fatores como:

  • A presença de calor excessivo;
  • Níveis de poeira no ambiente;
  • Uso e exposição a agentes químicos;
  • Condições ergonômicas.

Se o laudo concluir que o cortador de cana está exposto a condições insalubres, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade correspondente. Caso o laudo não identifique a presença de insalubridade, o trabalhador não terá direito ao adicional.

Conclusão

O trabalho de um cortador de cana envolve diversos riscos à saúde, especialmente devido à exposição a calor intenso, poeira e agentes químicos. Quando essas condições superam os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, o trabalhador tem direito a receber o adicional de insalubridade. No entanto, é fundamental que a empresa realize uma perícia para avaliar o ambiente de trabalho e, se necessário, emitir o laudo que comprove a insalubridade.


PROTEJA SEUS DIREITOS
ENTRANDO EM CONTATO!

Para mais informações e conteúdos relacionados ao mundo do trabalho e direitos trabalhistas, convidamos você a nos seguir em nossas redes sociais e acessar nosso blog. Estamos aqui para ajudar você a compreender seus direitos!

Preencha o formulário abaixo e entre em contato com a equipe do escritório Davi Nogueira Advocacia para obter mais informações e suporte jurídico especializado.

Dúvidas e comentários. 
Confira temas similares.

ÚLTIMOS
CONTEUDOS DO BLOG

Confira outros artigos e conteúdos do setor.

Precisa de ajuda?<br /><strong>Fale com nosso time</strong>

Precisa de ajuda?
Fale com nosso time

Preencha o formulário abaixo e selecione a forma de contato desejada.

Finalizar contato por:
Whatsapp