O adicional noturno é uma compensação financeira prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores que exercem suas funções no período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Ele é uma forma de compensar o desgaste maior causado pelo trabalho durante a noite. Neste artigo, abordaremos os direitos ao adicional noturno conforme a reforma trabalhista e como é feito esse cálculo.
O benefício do adicional noturno é destinado a todos os colaboradores que trabalham durante o período noturno, incluindo trabalhadores urbanos e rurais, com porcentagens de acréscimo diferenciadas conforme a categoria.
Por ser uma dúvida muito comum, resolvemos destacá-la aqui. A reforma trabalhista de 2017 não alterou as regras sobre o adicional noturno, mantendo a regulamentação existente devido à sua garantia constitucional.
O cálculo do adicional noturno é baseado na hora diurna, com um acréscimo de 20% para trabalhadores urbanos. Por exemplo, se a hora de trabalho diurna é R$10, a noturna será R$12.
Considerando um trabalhador com salário base de R$ 2.000 e uma jornada mensal de 200 horas, o cálculo seria:
As horas extras noturnas são calculadas somando-se o percentual de hora extra (mínimo de 50%) ao adicional noturno de 20%. Por exemplo, se a hora diurna é R$10, a hora extra noturna será R$18.
Na escala 12x36, qualquer hora trabalhada após as 22h até o final da jornada, incluindo horas prorrogadas, é considerada para o cálculo do adicional noturno.
O adicional noturno impacta diretamente outras verbas trabalhistas, como:
O adicional noturno é um direito essencial para trabalhadores noturnos, visando compensar financeiramente pelo desgaste adicional. É importante que os trabalhadores estejam por dentro dos seus direitos para defendê-los.
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