Uma audiência trabalhista é um processo legal no qual um trabalhador busca garantir seus direitos diante de uma situação em que se sente prejudicado em relação às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação trabalhista ocorre quando o colaborador acredita que a empresa descumpriu deveres estipulados em contrato ou na legislação trabalhista.
A audiência trabalhista começa com a insatisfação do trabalhador em relação ao tratamento ou aos direitos que considera terem sido violados pela empresa. Nesse caso, o colaborador pode mover uma ação trabalhista contra o empregador, acionando a Justiça do Trabalho.
Esse processo é amparado por diversos artigos da CLT, que protegem o direito do trabalhador de buscar reparação por danos sofridos. Os artigos 763 ao 836 da CLT regulam os dissídios trabalhistas, tanto individuais quanto coletivos, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Antes da audiência trabalhista propriamente dita, algumas etapas precisam ser cumpridas. Inicialmente, o trabalhador deve apresentar uma reclamação trabalhista. Essa reclamação pode ser feita pessoalmente ou por meio de um advogado, conforme previsto no artigo 791 da CLT.
O artigo 764 da CLT estabelece que todos os dissídios trabalhistas são, inicialmente, submetidos à conciliação. Na fase de conciliação, ambas as partes — trabalhador e empregador — se encontram com um juiz ou um conciliador para tentar chegar a um acordo que resolva o conflito sem a necessidade de uma sentença judicial.
Se a conciliação falhar, a audiência trabalhista entra na fase de instrução. Nesta etapa, são apresentados todos os documentos, depoimentos e provas que possam sustentar as alegações de ambas as partes.
Após a fase de instrução, o juiz está pronto para proferir sua sentença. Nessa fase, ele analisará todas as provas e argumentos apresentados para decidir se a empresa deverá ou não cumprir com as exigências feitas pelo trabalhador.
Se não houver recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, a sentença transitada em julgado deve ser cumprida. Nessa fase, a empresa deve realizar o pagamento das verbas devidas ou cumprir outras obrigações estabelecidas na decisão judicial.
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