Audiência Trabalhista: Como Funciona e
Quais São as Etapas do Processo

Uma audiência trabalhista é um processo legal no qual um trabalhador busca garantir seus direitos diante de uma situação em que se sente prejudicado em relação às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação trabalhista ocorre quando o colaborador acredita que a empresa descumpriu deveres estipulados em contrato ou na legislação trabalhista.

Etapas do Processo Trabalhista

A audiência trabalhista começa com a insatisfação do trabalhador em relação ao tratamento ou aos direitos que considera terem sido violados pela empresa. Nesse caso, o colaborador pode mover uma ação trabalhista contra o empregador, acionando a Justiça do Trabalho.

Esse processo é amparado por diversos artigos da CLT, que protegem o direito do trabalhador de buscar reparação por danos sofridos. Os artigos 763 ao 836 da CLT regulam os dissídios trabalhistas, tanto individuais quanto coletivos, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

 

Fase Pré-Audiência: Início do Processo

Antes da audiência trabalhista propriamente dita, algumas etapas precisam ser cumpridas. Inicialmente, o trabalhador deve apresentar uma reclamação trabalhista. Essa reclamação pode ser feita pessoalmente ou por meio de um advogado, conforme previsto no artigo 791 da CLT.

  • Petição Inicial: O processo começa com a petição inicial, onde o trabalhador ou seu advogado detalha as queixas contra a empresa, listando os direitos que foram, supostamente, violados.
  • Notificação do Empregador: Após a petição, o empregador é notificado sobre a ação trabalhista e recebe uma cópia da petição, tendo um prazo para se manifestar.

 

Primeira Etapa da Audiência: Conciliação 

O artigo 764 da CLT estabelece que todos os dissídios trabalhistas são, inicialmente, submetidos à conciliação. Na fase de conciliação, ambas as partes — trabalhador e empregador — se encontram com um juiz ou um conciliador para tentar chegar a um acordo que resolva o conflito sem a necessidade de uma sentença judicial.

  • Objetivo da Conciliação: A conciliação visa evitar o prolongamento do processo judicial, poupando tempo e recursos para ambas as partes. Se as partes chegarem a um acordo, o juiz homologa o termo de conciliação, e o processo é encerrado.
  • Falta de Acordo: Caso não haja acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde serão analisadas as provas e ouvidas as testemunhas.

 

Segunda Etapa: Instrução

Se a conciliação falhar, a audiência trabalhista entra na fase de instrução. Nesta etapa, são apresentados todos os documentos, depoimentos e provas que possam sustentar as alegações de ambas as partes.

  • Provas Documentais: As provas documentais incluem contratos de trabalho, recibos de pagamento, folhas de ponto, entre outros documentos que possam demonstrar a existência ou não de violações trabalhistas.
  • Depoimentos: Trabalhador e empregador podem ser ouvidos pelo juiz, além das testemunhas que cada parte pode apresentar. Os depoimentos são cruciais para esclarecer os fatos e ajudar o juiz a formar sua convicção.

 

Terceira Etapa: Julgamento

Após a fase de instrução, o juiz está pronto para proferir sua sentença. Nessa fase, ele analisará todas as provas e argumentos apresentados para decidir se a empresa deverá ou não cumprir com as exigências feitas pelo trabalhador.

  • Sentença: A sentença pode ser favorável ao trabalhador, garantindo-lhe o direito a indenizações, pagamentos retroativos ou a reintegração ao cargo, ou pode ser favorável à empresa, negando os pedidos do colaborador.
  • Recurso: Caso uma das partes não concorde com a sentença, é possível recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou até mesmo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), dependendo da complexidade do caso.

 

Fase Final: Cumprimento da Sentença

Se não houver recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, a sentença transitada em julgado deve ser cumprida. Nessa fase, a empresa deve realizar o pagamento das verbas devidas ou cumprir outras obrigações estabelecidas na decisão judicial.

  • Execução: Caso a empresa não cumpra a sentença voluntariamente, o trabalhador pode solicitar a execução da sentença, onde a Justiça do Trabalho pode determinar o bloqueio de bens da empresa para garantir o pagamento.

Dicas para Comparecer à Audiência Trabalhista

  • Pontualidade: Chegue na hora marcada. A ausência injustificada pode ser prejudicial para o trabalhador.
  • Documentação Completa: Leve todos os documentos relevantes, como contrato de trabalho, recibos e qualquer outro material que comprove suas alegações.
  • Comportamento Adequado: Mantenha uma postura respeitosa, tanto com o juiz quanto com os representantes da empresa.

PROTEJA SEUS DIREITOS
ENTRANDO EM CONTATO!

Para mais informações e conteúdos relacionados ao mundo do trabalho e direitos trabalhistas, convidamos você a nos seguir em nossas redes sociais e acessar nosso blog. Estamos aqui para ajudar você a compreender seus direitos!

Preencha o formulário abaixo e entre em contato com a equipe do escritório Davi Nogueira Advocacia para obter mais informações e suporte jurídico especializado.

Dúvidas e comentários. 
Confira temas similares.

ÚLTIMOS
CONTEUDOS DO BLOG

Confira outros artigos e conteúdos do setor.

Precisa de ajuda?<br /><strong>Fale com nosso time</strong>

Precisa de ajuda?
Fale com nosso time

Preencha o formulário abaixo e selecione a forma de contato desejada.

Finalizar contato por:
Whatsapp