Quantos Dias Posso
Vender das Minhas Férias?

A venda de férias é uma prática permitida pela legislação trabalhista brasileira que permite ao trabalhador converter parte de suas férias em dinheiro. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre quantos dias podem ser vendidos, os requisitos e procedimentos necessários, além de explicar conceitos importantes como o período aquisitivo.

O que a lei diz sobre a venda de férias?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode vender até um terço do período de férias ao qual tem direito. Portanto, se o trabalhador possui direito a 30 dias de férias, ele pode vender até 10 dias. Se o período de férias for menor, ele pode vender o equivalente a um terço dos dias de férias disponíveis.

Por exemplo:

  • 30 dias de férias:Pode vender até 10 dias.
  • 20 dias de férias:Pode vender até 6,66 dias (geralmente arredondado para 6 ou 7 dias, conforme acordo com a empresa).
  • 15 dias de férias:Pode vender até 5 dias.

Conforme mencionado anteriormente, o direito de vender parte das férias está assegurado ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 143 da CLT estabelece as regras para o abono pecuniário da seguinte forma:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  • 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
  • 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre os empregados e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

Portanto, a única situação em que a decisão do trabalhador de vender férias pode ser restringida é quando há um acordo de categoria específico referente às férias coletivas.

Requisitos para Vender as Férias

Para que o trabalhador possa vender parte das suas férias, é necessário que ele faça a solicitação formal ao empregador. Esse pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Diferença Entre Férias e Abono Pecuniário

As férias são um direito constitucional dos trabalhadores para garantir descanso e recuperação, promovendo a saúde física e mental. Já o abono pecuniário é a conversão de parte desse período de descanso em dinheiro, conforme desejo do trabalhador. É importante que o trabalhador avalie a necessidade de descanso em comparação com o benefício financeiro antes de decidir pela venda das férias.

Como é Calculado o Valor do Abono Pecuniário?

O valor do abono pecuniário corresponde ao valor dos dias de férias vendidos. Contudo, sobre esse período, não incide o adicional de ⅓ constitucional, conforme entendimento do TST. Esse valor será acrescido ao valor das férias, sobre as quais, sim, incide o adicional de ⅓ constitucional. Assim, temos que:

  • Se um trabalhador que tem o salário de R$3.000,00 sai de férias e decide vender 10 dias de férias ele receberá os R$3.000,00 (referentes às férias) + R$1.000,00 (do terço constitucional)  + R$1.000,00 (referentes aos 10 dias trabalhados).

Lembre-se que o abono deve ser pago junto à remuneração das férias, com no mínimo 02 dias de antecedência, conforme o artigo 145 da CLT.

O que é o Período Aquisitivo?

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho contínuo em uma mesma empresa que o empregado precisa completar para adquirir o direito às férias. Em outras palavras, a cada 12 meses de trabalho, o trabalhador conquista o direito a um novo período de férias, conforme estipulado pelo artigo 130 da CLT.

Por exemplo:

  • Se um trabalhador é contratado em 1º de janeiro de 2023, ele completará seu primeiro período aquisitivo em 31 de dezembro de 2023, ganhando o direito a gozar suas férias a partir de janeiro de 2024.

Procedimento para Requerer a Venda das Férias

Para solicitar a venda de parte das férias, o trabalhador deve seguir alguns passos simples:

  1. Solicitação Formal:
    • O trabalhador deve formalizar o pedido de venda de férias por escrito e entregar ao departamento de recursos humanos ou ao responsável pela gestão de pessoal na empresa.
  2. Prazo de Solicitação:
    • A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Isso garante que a empresa tenha tempo hábil para processar o pedido e efetuar o pagamento do abono pecuniário junto com o pagamento das férias.

Vantagens e Desvantagens de Vender Férias

Existem tanto vantagens quanto desvantagens em vender suas férias, são elas:

Vantagens:

  • Aumento de Renda:Possibilidade de aumentar a renda em um determinado mês, o que pode ser útil em situações de necessidade financeira.
  • Flexibilidade Financeira:Maior flexibilidade para planejar finanças pessoais e investir o dinheiro extra recebido.

 

Desvantagens:

  • Menor Tempo de Descanso:Redução do tempo disponível para descanso e recuperação, o que pode impactar a saúde e o bem-estar do trabalhador.
  • Possível Desgaste Físico e Mental:A falta de descanso adequado pode levar a um desgaste físico e mental, afetando o desempenho no trabalho.

Conclusão

A venda de férias é uma prática benéfica tanto para o trabalhador quanto para o empregador, desde que sejam seguidas as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista. Compreender os direitos e os procedimentos relacionados a essa prática é essencial para garantir que ambos os lados estejam em conformidade com a lei e possam tirar proveito das vantagens que ela oferece. Além disso, é fundamental que os trabalhadores avaliem a necessidade de descanso antes de optar por vender suas férias, garantindo assim sua saúde e bem-estar a longo prazo.

 

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