A venda de férias é uma prática permitida pela legislação trabalhista brasileira que permite ao trabalhador converter parte de suas férias em dinheiro. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre quantos dias podem ser vendidos, os requisitos e procedimentos necessários, além de explicar conceitos importantes como o período aquisitivo.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode vender até um terço do período de férias ao qual tem direito. Portanto, se o trabalhador possui direito a 30 dias de férias, ele pode vender até 10 dias. Se o período de férias for menor, ele pode vender o equivalente a um terço dos dias de férias disponíveis.
Por exemplo:
Conforme mencionado anteriormente, o direito de vender parte das férias está assegurado ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 143 da CLT estabelece as regras para o abono pecuniário da seguinte forma:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Portanto, a única situação em que a decisão do trabalhador de vender férias pode ser restringida é quando há um acordo de categoria específico referente às férias coletivas.
Para que o trabalhador possa vender parte das suas férias, é necessário que ele faça a solicitação formal ao empregador. Esse pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
As férias são um direito constitucional dos trabalhadores para garantir descanso e recuperação, promovendo a saúde física e mental. Já o abono pecuniário é a conversão de parte desse período de descanso em dinheiro, conforme desejo do trabalhador. É importante que o trabalhador avalie a necessidade de descanso em comparação com o benefício financeiro antes de decidir pela venda das férias.
O valor do abono pecuniário corresponde ao valor dos dias de férias vendidos. Contudo, sobre esse período, não incide o adicional de ⅓ constitucional, conforme entendimento do TST. Esse valor será acrescido ao valor das férias, sobre as quais, sim, incide o adicional de ⅓ constitucional. Assim, temos que:
Lembre-se que o abono deve ser pago junto à remuneração das férias, com no mínimo 02 dias de antecedência, conforme o artigo 145 da CLT.
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho contínuo em uma mesma empresa que o empregado precisa completar para adquirir o direito às férias. Em outras palavras, a cada 12 meses de trabalho, o trabalhador conquista o direito a um novo período de férias, conforme estipulado pelo artigo 130 da CLT.
Por exemplo:
Para solicitar a venda de parte das férias, o trabalhador deve seguir alguns passos simples:
Existem tanto vantagens quanto desvantagens em vender suas férias, são elas:
A venda de férias é uma prática benéfica tanto para o trabalhador quanto para o empregador, desde que sejam seguidas as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista. Compreender os direitos e os procedimentos relacionados a essa prática é essencial para garantir que ambos os lados estejam em conformidade com a lei e possam tirar proveito das vantagens que ela oferece. Além disso, é fundamental que os trabalhadores avaliem a necessidade de descanso antes de optar por vender suas férias, garantindo assim sua saúde e bem-estar a longo prazo.
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