O que é o direito do trabalho
e qual a sua importância?

Por: Gabriel Loureiro Melo Ijano

 

O direito do trabalho é um ramo autônomo do direito que tem por objeto tratar das normas e dos princípios que regulam as relações de trabalho.

O direito do trabalho brasileiro não investiga qualquer trabalho, mas essencialmente o trabalho humano, subordinado, por uma pessoa física, não eventual e mediante retribuição em dinheiro.

A exploração do trabalhador, o trabalho degradante, a inexistência de descanso e a má remuneração, situações que ensejaram a formação do direito do trabalho, continuam presentes atualmente e, por isso, entender sobre os direitos trabalhistas, sua origem, finalidade e princípios se faz tão importante.

 


COMO SURGIU O
DIREITO DO TRABALHO?

 

O direito do trabalho surgiu por três causas principais: econômica, política e jurídica.

No contexto da Revolução Industrial, o trabalho era essencialmente desumano, com extensas jornadas, nenhuma remuneração, precariedade do emprego e contratação de crianças. Com a transformação do Estado liberal em Estado Social, e o início das reivindicações dos trabalhadores por seus direitos e da ideia de justiça social.

As primeiras leis trabalhistas foram constitucionais e protegiam os interesses das mulheres e das crianças. Cabe destacar a Constituição do México, de 1917, com a fixação de jornada de trabalho, jornada noturna, descanso semanal, direito à greve, entre outros. Além disso, a Constituição de Weimar (Alemanha), em 1919, teve disposições muito similares, visando a proteção dos empregados.

O tratado de Versalhes promoveu a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover a universalização das normas de proteção ao trabalho humano. O Brasil está entre os Estados fundadores da OIT e participa ativamente na Conferência Internacional do Trabalho.

Aqui no país, nos períodos anteriores à Revolução de 1930, não existia a disciplina do direito do trabalho como ela é hoje. Mas o movimento operário e industrial guiou o surgimento, assim como nos outros países, da disciplina. Algumas leis disciplinaram sobre a jornada de trabalho, do direito à férias e à estabilidade, na época para os ferroviários.

O que é a CLT? Quando foi criada e qual a sua importancia?

A Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, foi instituída por meio do Decreto Lei 5.542/1943, que sistematizou as leis esparsas existentes à época, com a criação de novos institutos.

A CLT é o diploma básico do direito do trabalho brasileiro, enriquecida por leis que a complementam e pela Constituição Federal.

A CLT não é um código, mas um Decreto-lei aplicável a todos os empregados sem distinção da natureza de seu trabalho, sendo equiparada à lei federal.

Logo, possui grande importância, consagrando direitos dos empregados, como férias, 13º salário, duração do tempo de serviço, direito à remuneração, entre outros.

O que foi a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista foi reformulação das leis do trabalho, pela qual diversos artigos da CLT foram alterados, modificando dispositivos que tratavam de acordos trabalhistas, férias, jornadas de trabalho, demissões e rescisões e contribuições sindicais. A reforma foi aprovada em julho de 2017, conforme estabelece a Lei n. 13.467/2017.

Quais são os princípios do direto do trabalho?

Os princípios do direito do trabalho surgem em primeiro momento na Constituição Federal de 1988.

O princípio fundamental de todo o ordenamento jurídico constitucional brasileiro é a dignidade da pessoa humana. Consiste no direito a viver de forma saudável, sem sofrer qualquer ato degradante e desumano, visto que o ser humano é merecedor de respeito e consideração por parte do Estado e da sociedade.

O princípio da proteção da relação de emprego protege o empregado das dispensas sem justa causa e está de acordo com o artigo 158 da OIT.

O princípio da proteção ao salário está previsto no art. 7º da CF/88, como garantia do salário-mínimo com reajustes, que assegurem o poder aquisitivo do trabalhador e sua família (irredutibilidade salarial e isonomia salarial).

O princípio da proibição ao trabalho infantil proclama a proibição de qualquer trabalho aos menores 16 anos, salvo quando aprendizes a partir dos 14 anos. Além disso, proíbe qualquer trabalho noturno, insalubre ou perigoso para aqueles menores de 18 anos.

Quanto aos princípios infraconstitucionais, o princípio da proteção constitui a gênese do direito do trabalho, visando estabelecer uma igualdade jurídica entre o empregado e o empregador.

O princípio do in dubio pro operário auxilia a interpretação da norma trabalhista em prol do trabalhador. Assim, quando uma norma tiver duas interpretações possíveis, deve-se utilizar a mais favorável ao empregado.

O princípio da irrenunciabilidade tem por objetivo proteger o trabalhador da renúncia de direitos trabalhistas. Está presente no artigo 9º da CLT.

A continuidade da relação de emprego é a princípio que busca a maior duração possível do contrato de trabalho, estando ligado à questão de estabilidade. Em diversas situações que o princípio for aplicado, deve-se interpretar que o contrato foi firmado por tempo indeterminado.

O princípio da primazia da realidade além do princípio geral do direito, contribui com a inversão do ônus da prova, não presumindo verdadeiras as alegações dos empregadores, como em caso de abandono de emprego, horas extras etc.

Quais são os cinco direitos do trabalho que você precisa conhecer?

Existem muitos direitos trabalhistas consagrados na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre esses destacamos alguns: (I) remuneração; (II) horas extras; (III) 13º salário; (IV) intervalos; e (V) garantia de emprego. Veja a seguir.

  1. A remuneração ou salário é direito previsto no artigo 457 da CLT. Na remuneração compreende-se o salário devido pelo empregador e as eventuais gorjetas que receber. No salário estão as gratificações legais (como a gratificação natalina que é o 13º) e as comissões pagas pelo empregador.  Vale ressaltar que a ajuda de custo, o auxílio alimentação (vedado o pagamento em dinheiro), as diárias para viagem, os prêmios e os bônus não integram a remuneração do empregado e não se incorporam a seu contrato, nem como base de incidência de qualquer encargo trabalhista previdenciário.

  2. O adicional de hora extra como parcela salarial é devido em função do trabalho prestado além do limite legal. Nesses casos, o funcionário deverá receber remuneração no mínimo superior à metade da hora normal. Ou seja, quando se trabalha recebendo R$100,00 a hora, quando há hora extra deverá receber R$150,00. Importante dizer que a duração normal do trabalho não poderá exceder 8 (oito) horas diárias desde que não seja fixado outro limite (como é o regime de 12x36).

  3. A Gratificação Natalina ou 13º salário é direito de todo empregado e deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano e compensada a importância que eventualmente tenha sido adiantada. A Constituição Federal alterou a nomenclatura da “gratificação natalina” e passou a denominá-la como 13º salário direito conferido não só ao empregado, mas ao avulso e ao doméstico, possuindo como base de cálculo a remuneração integral. Os intervalos podem ser interjornados e intrajornados. Entre 2 jornadas diárias ou dentro da mesma jornada contínua, o empregador é obrigado a conceder intervalos para repouso e alimentação do empregado.

  4. O intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT deve ter a duração de 11 horas. Ou seja, se o empregado deixar o seu trabalho às 22 horas de uma quinta-feira, somente poderá reingressar ao seu trabalho às 9 horas da sexta-feira, respeitando, assim, as 11 horas de intervalo. Caso não seja respeitado esse intervalo, isso poderá gerar multa ao empregador de natureza administrativa. Por sua vez, o intervalo intrajornada pode variar a depender da duração do serviço. No caso de jornada de 6 a 8 horas, deverá ser de no mínimo 1 hora. No caso de jornada de 4 a 6 horas, deverá ser de no mínimo 15 minutos, conforme a previsão do artigo 71 da CLT.

  5. A garantia provisória do emprego, ou estabilidade, é destinada ao trabalhador que está, em certo período, em situação que impeça a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa. É o caso do dirigente sindical, do membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), da empregada gestante e do empregado acidentado, por exemplo.

Qual é o direito do trabalhador mais importante?

Em regra, não existe direito do trabalhador que se sobreponha aos demais, ou seja, direito que seja “mais importante” que os outros. Estando previstos na CLT, ou derivando da Constituição, são normas que devem ser observadas pelos empregadores e quando violadas, deverá haver reparação dos danos causados na forma da lei.

Tendo o direito do trabalho base da dignidade da pessoa humana e no princípio da proteção, é imprescindível que o empregado conheça todos os seus direitos, pois informado é capaz de exigi-los de seus empregadores.

Conclusão

Nesse texto, vimos a importância do direito do trabalho, sua origem e seus princípios.

A essência do Direito do Trabalho está na proteção do empregado e desde a criação da CLT, da promulgação das demais leis que a complementam e, especialmente, do advento da Constituição Federal, os trabalhadores brasileiros possuem um amparo jurídico voltado ao seu bem-estar e à preservação de seus direitos.

Contudo, é necessário o esforço de todos para que a legislação seja respeitada e os trabalhadores não tenham seus direitos violados.

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