No Brasil, o trabalho sem carteira assinada é uma triste realidade de muitos trabalhadores. O trabalhador sem carteira assinada pode ficar desprotegido, principalmente em caso de doença ou acidente de trabalho. No presente texto, vamos explorar quais são os principais direitos trabalhistas e como os trabalhadores sem carteira assinada podem assegurá-los.
Vejamos abaixo quais são os principais direitos dos trabalhadores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nla Constituição Federal:
Todo trabalhador tem direito a receber pelo menos o salário mínimo vigente, mesmo sem carteira assinada.
A carga horária máxima é de 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
As horas trabalhadas além da jornada regular devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50%.
Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário, após 12 meses de trabalho.
O pagamento do 13º salário é obrigatório, correspondendo a um doze avos da remuneração por mês trabalhado.
O empregador deve recolher mensalmente 8% do salário do empregado para o FGTS.
Trabalhadores demitidos sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Em caso de demissão, o trabalhador deve ser notificado com antecedência de, no mínimo, 30 dias ou receber o valor correspondente a este período.
Algumas categorias de trabalhadores têm estabilidade provisória no emprego, como gestantes, dirigentes sindicais e membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Para garantir esses direitos, o trabalhador que não possui vínculo formal, ou seja, não possui carteira de trabalho assinada, deve provar a existência da relação de emprego, por meio de uma ação judicial. Algumas formas de comprovação incluem:
Depoimentos de colegas de trabalho ou terceiros que possam atestar a relação de trabalho.
Recibos de pagamento, e-mails, mensagens ou qualquer comunicação que evidencie a prestação de serviços.
Anotações pessoais sobre horários de trabalho, atividades desempenhadas e condições laborais.
A ação trabalhista pode ser movida em até dois anos após o término da relação de trabalho, reivindicando a existência do vínculo de emprego, a assinatura da CTPS e os direitos não cumpridos durante os últimos cinco anos de trabalho.
O Artigo 13 da CLT diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para que se exerça qualquer atividade laboral remunerada, inclusive aquelas de natureza rural e temporária:
“Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”
A carteira de trabalho concentra todas as informações sobre suas experiências de trabalho, além de registrar seu vínculo e informações sobre sua contratação, como data de admissão e salário.
A carteira de trabalho funciona como uma garantia de que as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas. Trata-se, sobretudo, de um documento importante que reflete a relação entre as partes envolvidas.
Para regularizar o seu trabalho sem carteira assinada, o trabalhador poderá acionar o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado de sua confiança para alertar que a atividade que exerce no dia a dia não está expressa em sua carteira de trabalho.
Vale lembrar que isso pode ser feito em até dois anos após o fim da atividade laboral e, neste caso, o trabalhador poderá reaver seus direitos retroativos e todos os benefícios e ganhos que se perderam durante o período em que ficou na irregularidade.
Já para que o trabalho sem carteira assinada seja regularizado, será preciso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício. Em paralelo, é preciso acionar o INSS para que haja averbação do tempo de atividade em que não houve registro nem pagamento dos direitos trabalhistas.
Trabalhar sem carteira assinada é um risco para o empregado, mas, infelizmente, é a realidade de muitos trabalhadores brasileiros. Os direitos básicos do trabalhador são garantidos pela CLT e pela Constituição Federal, e é possível reivindicá-los judicialmente se necessário. Conhecer esses direitos e saber como comprová-los é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e digna.
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