No cenário trabalhista atual, é comum surgirem dúvidas sobre a formalização do vínculo de emprego, especialmente com a utilização da carteira de trabalho digital. Uma das questões frequentes é: "Assinaram minha carteira digital, mas não assinei contrato, e agora?"
Então, se você está em uma situação onde sua carteira de trabalho digital foi assinada, mas você não assinou um contrato, é importante saber que, mesmo sem contrato, a assinatura na carteira caracteriza um vínculo empregatício. Isso significa que você tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos. Neste artigo, vamos esclarecer essa situação e explicar seus direitos, conforme a legislação trabalhista brasileira.
No Brasil, o vínculo empregatício é caracterizado pela relação de trabalho contínuo, com subordinação e mediante remuneração, independentemente da existência de um contrato formal assinado. A assinatura na carteira de trabalho digital é uma evidência clara de vínculo empregatício. Isso significa que, mesmo sem contrato, você possui os mesmos direitos que qualquer trabalhador registrado.
A assinatura na carteira de trabalho, física ou digital, assegura os seguintes direitos:
Todo trabalhador tem direito a receber pelo menos o salário mínimo vigente, conforme estipulado pela CLT.
A carga horária máxima permitida é de 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
As horas trabalhadas além da jornada regular devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50%.
Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário.
O pagamento do 13º salário é obrigatório, correspondendo a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado.
O empregador deve recolher mensalmente 8% do salário do empregado para o FGTS, salvo em contrato de aprendizagem, no qual se recolhe 2%.
Trabalhadores demitidos sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Em caso de demissão, o trabalhador deve ser notificado com antecedência de, no mínimo, 30 dias ou receber o valor correspondente a este período.
O direito trabalhista brasileiro adota o princípio da primazia da realidade, que significa que a verdade dos fatos prevalece sobre a forma documental.
Em outras palavras, mesmo que não exista um contrato formal assinado, a realidade do vínculo empregatício é reconhecida pela Justiça do Trabalho, desde que haja provas de que a prestação de serviços ocorreu de fato.
Este princípio é essencial para proteger os trabalhadores em situações onde os documentos não refletem a realidade da relação de trabalho.
Se você está nessa situação, siga estes passos:
Guarde todas as provas que possam comprovar a relação de trabalho, como recibos de pagamento, e-mails, mensagens, registros de ponto, e qualquer comunicação com o empregador.
Um advogado especializado em direito trabalhista pode orientar sobre como proceder para garantir seus direitos e preparar a documentação necessária para uma eventual ação trabalhista.
Procure o sindicato da sua categoria para obter suporte e orientação sobre como proceder. Os sindicatos frequentemente oferecem assistência jurídica e podem ajudar na resolução de conflitos trabalhistas.
Se necessário, você pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos. A Justiça do Trabalho é o órgão competente para julgar esses casos e pode determinar o pagamento de todas as verbas devidas.
Descobrir que sua carteira de trabalho digital foi assinada sem um contrato formal pode causar preocupação, mas é importante saber que essa situação não invalida o vínculo empregatício.
A legislação trabalhista brasileira, apoiada pelo princípio da primazia da realidade, assegura que seus direitos estão protegidos.
Conheça seus direitos, reúna as provas necessárias e, se tiver dúvidas, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
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