Por: Gabriel Loureiro Melo Ijano
Sentir dores devido a doenças relacionadas ao trabalho é uma realidade que muitos trabalhadores enfrentam, e as consequências podem ser profundamente impactantes não apenas em suas vidas profissionais, mas também em sua qualidade de vida como um todo.
Dores musculares, lesões por esforço repetitivo e outros problemas de saúde ocupacional podem limitar a capacidade de trabalho e causar sofrimento físico e emocional. No entanto, entender o que são as doenças profissionais e as doenças do trabalho, como preveni-las e quais são os direitos dos trabalhadores afetados pode fazer toda a diferença.
Neste texto, abordaremos esses temas de forma detalhada, oferecendo informações valiosas para ajudar você a entender quais seus direitos e obrigações da sua empresa, quando estiver passando por essa situação. Vamos lá!
A doença profissional é a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício de um trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme define o artigo 20, inciso I, da Lei n. 8.213/91.
São as doenças que decorrem necessariamente do exercício de uma profissão. Em tese, dispensam a comprovação de um nexo de causalidade com trabalho, porque há uma relação direta com o exercício da função pelo trabalhador.
Em síntese, a doença profissional é aquela doença desenvolvida pelo trabalhador pelas condições de sua profissão. Está relacionada às peculiaridades da atividade exercida pelo trabalhador.
A doença profissional também é chamada de doença ocupacional, sendo sinônimas. Como acabamos de ver é aquela que decorre do exercício profissional do empregado, da própria função que desempenha.
Por outro lado, a doença do trabalho está relacionada às características do ambiente que o trabalho é feito e não necessariamente à atividade do trabalhador. Está, portanto, ligada ao local em que o empregado é obrigado a trabalhar.
Conforme a lei, assim estão definidas:
a) Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
b) Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
As doenças profissionais, ou ocupacionais, mais comuns são as LER/DORT, sigla que significa: Lesões por esforços repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. As mais comuns são as tendinites, dores nos ombros, cotovelos e punhos; as lombalgias, dores na região lombar; e as mialgias, que podem ser dores musculares em quaisquer regiões do corpo.
Já as doenças do trabalho mais comuns, relacionadas ao ambiente do trabalho, podem ser as perdas auditivas, em locais de trabalho expostos a intensos ruídos, ou contaminações e intoxicações por contato indireto com produtos químicos.
Algumas doenças não são consideradas como doença do trabalho, vejamos:
a) Doença degenerativa, entendidacomo aquela que leva à deterioração progressiva da saúde, como o Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, ou distrofia muscular.
b) A inerente a grupo etário, que tem necessariamente a idade como fator gerador, que não decorre de atividades exercidas, mas do envelhecimento humano.
c) A que não produza incapacidade laborativa, ou seja, a doença que embora tenha alguma relação com o trabalho ou ambiente do funcionário não gera qualquer prejuízo para que exerça sua função.
d) A doença endêmica adquirida pelo habitante de região em que ela se desenvolve, como caso da dengue ou da febre amarela, salvo em caso de comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Sim, tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho são consideradas acidente de trabalho (link). Isso quer dizer que o empregado com alguma doença profissional terá todos os direitos como quem sofre acidente de trabalho.
Inclusive, se a doença não estiver nas hipóteses que listamos, mas resultar de condições especiais nas quais o trabalho é executado e relacionar-se diretamente a esse, poderá ser considerada também um acidente de trabalho.
A concausa é outra espécie de acidente de trabalho, prevista no artigo 21 da Lei n. 8.213/91. Trata do acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Assim, a concausa se junta ao motivo principal que resultou na doença do trabalho, que faz com que essa se agrave. Podem ser fatores anteriores, simultâneos ou posteriores, mas o trabalho que o empregado realiza deve contribuir para o desenvolvimento ou agravamento da condição.
O empregado acometido por doença profissional ou do trabalho possui diversos direitos assegurados por lei.
7.1 Despesas médicas
O empregador deverá arcar com todos os custos médicos do empregado, haja vista que a causa da doença é o próprio trabalho realizado ou ambiente laboral.
7.2 Auxílio-doença acidentário
Por ser considerada acidente de trabalho, o funcionário possui direito a receber o auxílio-doença acidentário. Nos primeiros quinzes dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento. Após esse período o trabalhador deve passar por perícia médica e o auxílio-doença será pago pelo INSS.
7.3 Emissão da CAT
Embora muitas empresas deixem de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (link) em casos de doença profissional, é sim necessária sua emissão. A CAT é importante para assegurar a assistência acidentária a que o funcionário tem direito, ou até mesmo uma possível aposentadoria por invalidez.
7.4 Danos morais
O empregado, em certos casos, possui direito à indenização por danos morais. A doença profissional ou do trabalho podem ocasionar angústia e frustração, atrapalhando não só o exercício do trabalho, mas atividades do dia a dia, pelas fortes dores e pela falta de mobilidade.
7.5 Pensão
Observando o percentual da sua incapacidade para o trabalho e o salário que recebia na empresa, o trabalhador poderá ter direito à pensão vitalícia. Esse valor visa compensar os danos que sofreu e a dificuldade de desempenhar sua função em novos lugares.
7.6 Estabilidade provisória
Sendo acidente de trabalho, o empregado que sofre com doença do trabalho, terá direito à estabilidade provisória (link) de seu emprego, por 12 meses após retornar à empresa. Assim, não poderá ser dispensado de seu trabalho, salvo se ocorrer justa causa.
A melhor forma de prevenir as doenças do trabalho é através da conscientização, capacitação e pelo uso de EPIs, vejamos:
Hoje exploramos a complexidade das doenças profissionais e das doenças do trabalho, destacando sua gravidade e impacto na vida dos trabalhadores. Ao compreender as diferenças entre essas condições, suas causas e os direitos dos afetados, estaremos mais bem equipados para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
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