Cargo de Confiança ou Horas Extras: Como Saber se
Você Está Sendo Remunerado Corretamente?

Entender a diferença entre cargos de confiança e a remuneração por horas extras é essencial para garantir que você esteja recebendo corretamente pelos seus esforços no trabalho. Enquanto os cargos de confiança têm um regime especial previsto pela legislação, muitos empregados podem não estar cientes das regras que diferenciam essas funções do pagamento habitual por horas extras.

Este artigo vai explicar detalhadamente o que a legislação brasileira diz sobre cargos de confiança, como você pode identificar se está em uma função dessa natureza e quais são seus direitos em relação ao pagamento de horas extras.

O Que Diz a Legislação Sobre Cargos de Confiança?

O cargo de confiança é regulamentado pelo artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo trata especificamente das exceções às regras de carga horária de trabalho. Segundo a CLT, empregados que ocupam cargos de confiança não estão sujeitos ao controle de jornada de trabalho, o que significa que eles podem não ter direito ao pagamento de horas extras.

O artigo 62 da CLT estabelece que:

“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.”

Isso significa que, para ser considerado um cargo de confiança, o empregado deve ocupar uma função de gestão, como gerente, diretor ou chefe de departamento. Além disso, é importante que o salário do cargo de confiança seja, no mínimo, 40% superior ao salário efetivo.

Como Identificar se Você Ocupa um Cargo de Confiança?

Existem alguns critérios objetivos que determinam se o trabalhador exerce um cargo de confiança e, portanto, não tem direito ao pagamento de horas extras. Veja alguns pontos que podem ajudar a identificar essa situação:

  1. Função de Gestão: Para ser enquadrado como cargo de confiança, o empregado deve ter poder de decisão dentro da empresa. Isso inclui gerentes, diretores e chefes de departamentos ou filiais, que possuem autonomia para tomar decisões importantes e coordenar equipes.
  2. Aumento Salarial de 40%: O salário para cargos de confiança deve ser pelo menos 40% maior que o salário base do trabalhador. Caso o valor pago seja inferior a esse percentual, o empregado tem o direito de ser remunerado pelas horas extras trabalhadas.

  3. Anotação na Carteira de Trabalho:  A função de confiança deve ser registrada tanto na Carteira de Trabalho quanto no contrato de trabalho. A ausência dessa anotação pode caracterizar que o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras, mesmo que exerça atividades de gestão.

  4. Ausência de Controle de Jornada: Empregados que ocupam cargos de confiança não têm sua jornada de trabalho controlada, ou seja, não existe um registro formal de entrada e saída. Isso é um indicativo de que o trabalhador não tem direito ao pagamento de horas extras.

Cargos de Confiança e Horas Extras: Qual a Diferença?

A principal diferença entre um trabalhador comum e um empregado que exerce cargo de confiança é a dispensa do controle de jornada. Enquanto a maioria dos trabalhadores tem uma jornada de trabalho fixada por lei e, ao ultrapassar esse limite, tem direito ao pagamento de horas extras, o empregado em cargo de confiança está isento desse controle.

No entanto, isso não significa que o trabalhador em cargo de confiança pode ser explorado ou obrigado a trabalhar excessivamente sem remuneração. Se o empregador não oferecer o aumento salarial de 40% previsto pela CLT, o empregado deve receber o pagamento das horas extras.

Além disso, se o empregado tiver controle de jornada — como ponto eletrônico ou manual — mesmo estando em um cargo de confiança, ele pode exigir o pagamento das horas extras trabalhadas, já que o controle de jornada é incompatível com a isenção garantida pela legislação.

O empregado que não tenha subordinados e também não possa tomar decisões na empresa, como por exemplo aumentar salários, contratar e demitir pessoas, entre outros fatores, pode solicitar a descaracterização do cargo de confiança e pleitear o recebimento das horas extras trabalhadas.

Quando o Trabalhador Tem Direito a Horas Extras Mesmo Ocupando Cargo de Confiança?

Existem situações em que o trabalhador, mesmo ocupando um cargo de confiança, tem o direito de receber pelas horas extras. Veja os principais casos:

  • Salário Inferior ao Aumento de 40%: Como mencionado anteriormente, se o salário do cargo de confiança não for pelo menos 40% maior que o salário efetivo do empregado, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras.

  • Controle de Jornada: Se o trabalhador em cargo de confiança tiver sua jornada controlada, seja por ponto eletrônico ou outro sistema de registro, ele pode exigir o pagamento pelas horas extras. O controle de jornada caracteriza que o empregado está sujeito às regras de duração de trabalho, o que contraria o previsto no artigo 62 da CLT.

  • Trabalho Externo com Controle de Jornada: Empregados que exercem atividades externas, como vendedores ou representantes, também podem ser enquadrados no artigo 62 da CLT. No entanto, se houver controle de jornada, mesmo para essas atividades externas, o trabalhador deve ser remunerado pelas horas extras.

Não tem poder de mando: Funcionários enquadrados em uma função de confiança que não tenham subordinados na empresa e que não tenham poder de decisão, podem ter direito a pleitear as horas extras exercidas.

Conclusão

Entender a diferença entre cargos de confiança e o pagamento de horas extras é fundamental para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. A CLT define claramente que empregados em cargos de confiança, como gerentes e diretores, estão isentos do controle de jornada, desde que recebam um salário adequado, com acréscimo de 40%. No entanto, se o salário não cumprir esse requisito ou se houver controle de jornada, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras.

 


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