Entender a diferença entre cargos de confiança e a remuneração por horas extras é essencial para garantir que você esteja recebendo corretamente pelos seus esforços no trabalho. Enquanto os cargos de confiança têm um regime especial previsto pela legislação, muitos empregados podem não estar cientes das regras que diferenciam essas funções do pagamento habitual por horas extras.
Este artigo vai explicar detalhadamente o que a legislação brasileira diz sobre cargos de confiança, como você pode identificar se está em uma função dessa natureza e quais são seus direitos em relação ao pagamento de horas extras.
O cargo de confiança é regulamentado pelo artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo trata especificamente das exceções às regras de carga horária de trabalho. Segundo a CLT, empregados que ocupam cargos de confiança não estão sujeitos ao controle de jornada de trabalho, o que significa que eles podem não ter direito ao pagamento de horas extras.
O artigo 62 da CLT estabelece que:
“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.”
Isso significa que, para ser considerado um cargo de confiança, o empregado deve ocupar uma função de gestão, como gerente, diretor ou chefe de departamento. Além disso, é importante que o salário do cargo de confiança seja, no mínimo, 40% superior ao salário efetivo.
Existem alguns critérios objetivos que determinam se o trabalhador exerce um cargo de confiança e, portanto, não tem direito ao pagamento de horas extras. Veja alguns pontos que podem ajudar a identificar essa situação:
A principal diferença entre um trabalhador comum e um empregado que exerce cargo de confiança é a dispensa do controle de jornada. Enquanto a maioria dos trabalhadores tem uma jornada de trabalho fixada por lei e, ao ultrapassar esse limite, tem direito ao pagamento de horas extras, o empregado em cargo de confiança está isento desse controle.
No entanto, isso não significa que o trabalhador em cargo de confiança pode ser explorado ou obrigado a trabalhar excessivamente sem remuneração. Se o empregador não oferecer o aumento salarial de 40% previsto pela CLT, o empregado deve receber o pagamento das horas extras.
Além disso, se o empregado tiver controle de jornada — como ponto eletrônico ou manual — mesmo estando em um cargo de confiança, ele pode exigir o pagamento das horas extras trabalhadas, já que o controle de jornada é incompatível com a isenção garantida pela legislação.
O empregado que não tenha subordinados e também não possa tomar decisões na empresa, como por exemplo aumentar salários, contratar e demitir pessoas, entre outros fatores, pode solicitar a descaracterização do cargo de confiança e pleitear o recebimento das horas extras trabalhadas.
Existem situações em que o trabalhador, mesmo ocupando um cargo de confiança, tem o direito de receber pelas horas extras. Veja os principais casos:
Não tem poder de mando: Funcionários enquadrados em uma função de confiança que não tenham subordinados na empresa e que não tenham poder de decisão, podem ter direito a pleitear as horas extras exercidas.
Entender a diferença entre cargos de confiança e o pagamento de horas extras é fundamental para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. A CLT define claramente que empregados em cargos de confiança, como gerentes e diretores, estão isentos do controle de jornada, desde que recebam um salário adequado, com acréscimo de 40%. No entanto, se o salário não cumprir esse requisito ou se houver controle de jornada, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras.
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