É importante prestar atenção na hora de fazer uma rescisão de contrato de trabalho

Tipos de rescisão de contrato:
o que você deve saber

Quando falamos em rescisão de contrato de trabalho, estamos nos referindo ao encerramento oficial de um vínculo empregatício entre um empregador e um empregado. Esse processo pode ser iniciado tanto pelo empregador quanto pelo empregado e requer uma série de procedimentos e regras a serem seguidos para garantir que ambas as partes cumpram com suas obrigações legais e que o término do contrato ocorra de forma justa e transparente.

Quais os tipos de demissão para rescisão de contrato?

No que diz respeito aos tipos de demissão para rescisão de contrato, destacam-se:

  • Demissão por justa causa: ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho.
  • Demissão sem justa causa: ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar motivos específicos para isso.
  • Culpa recíproca: ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador contribuem para o término do contrato de trabalho devido a faltas graves.
  • Demissão consensual ou por comum acordo: ocorre quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
  • Pedido de demissão por justa causa: ocorre quando o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador.
  • Pedido de demissão sem justa causa: ocorre quando o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho sem apresentar motivos específicos para isso.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 477 a 486, detalha os procedimentos a serem seguidos para a rescisão de contrato de trabalho. Com a reforma trabalhista de 2017, alguns aspectos desse processo foram modificados, simplificando em alguns pontos e introduzindo novidades em outros.

Antes dessa reforma, a homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou sindicato era obrigatória. No entanto, com as mudanças, essa etapa foi dispensada, sendo suficiente o pagamento das verbas rescisórias e a emissão do recibo para que o empregado confirme o recebimento.

Outra alteração significativa diz respeito ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, que passou a ser de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Além disso, o tipo de pagamento também foi flexibilizado, sendo o depósito bancário uma opção adicional, somando-se ao dinheiro em espécie e ao cheque.

Um dos aspectos mais marcantes da reforma foi a introdução da demissão consensual ou por comum acordo, na qual empregador e empregado concordam com o fim do vínculo empregatício. Esse modelo oferece uma alternativa amigável e menos litigiosa para ambas as partes.

Outra novidade importante é o termo de quitação anual, um documento que visa proteger a empresa de possíveis processos trabalhistas ao comprovar que todas as obrigações foram cumpridas durante o período de trabalho. Esse termo é assinado tanto pelo empregado quanto pelo empregador e possui validade anual.

Quais as principais regras para a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é formalizada por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que contém informações relevantes sobre o empregador e o empregado, como datas de admissão e demissão, tipo de contrato e detalhamento das verbas rescisórias.

No entanto, para que o processo de rescisão seja concluído de forma adequada, é fundamental observar algumas regras e procedimentos, tais como:

  • Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho: é importante determinar se a rescisão ocorre por justa causa, sem justa causa, por culpa recíproca, consensualmente ou mediante pedido de demissão, pois cada modalidade possui suas próprias características e obrigações legais.
  • Pagamento das verbas rescisórias: o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado, tais como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, entre outros, dentro do prazo estabelecido pela legislação.
  • Exame demissional: em alguns casos, é necessário realizar um exame demissional para atestar as condições de saúde do empregado no momento da rescisão, conforme determinado pela legislação ou pela convenção coletiva de trabalho.
  • Assinatura do termo de quitação anual: tanto o empregado quanto o empregador devem assinar o termo de quitação anual, atestando que todas as obrigações trabalhistas foram cumpridas durante o período de trabalho.
  • Emissão e assinatura do TRCT: o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser devidamente preenchido, emitido e assinado pelas partes envolvidas, garantindo assim a formalização do término do vínculo empregatício.
  • Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho: o empregador deve comunicar ao eSocial o rompimento do contrato de trabalho, conforme estabelecido pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Conclusão

A rescisão de contrato de trabalho é um processo delicado que envolve direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado. Seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista é fundamental para garantir que o término do vínculo empregatício ocorra de forma justa e transparente, evitando assim possíveis litígios futuros. 

 

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