A demissão sem justa causa é um dos tipos de desligamento mais comuns no Brasil e ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer ato grave que justifique o rompimento do contrato. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo de acerto e as indenizações devidas ao trabalhador, com base na legislação vigente, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, abordaremos os direitos do colaborador e os prazos para pagamento das verbas rescisórias.
De acordo com o artigo 477 da CLT, o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a uma série de indenizações e benefícios. O texto afirma:
"Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Isso significa que o empregado, desde que não tenha dado motivos para a demissão, terá direito a receber todos os valores referentes à rescisão com base no seu salário mais alto. Além disso, a demissão sem justa causa deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o trabalhador deve ser comunicado com antecedência, de acordo com o aviso-prévio estabelecido por lei.
O aviso-prévio é um direito garantido ao trabalhador dispensado sem justa causa. O empregador deve informar a demissão com 30 dias de antecedência, conforme estipula a Lei nº 12.506/2011. Caso o colaborador tenha mais de um ano de serviço, três dias adicionais são acrescentados por ano trabalhado, com um limite de 90 dias no total.
Se a empresa optar por não exigir que o trabalhador cumpra o aviso-prévio, deverá indenizá-lo por esse período. Nesse caso, a indenização será calculada com base no último salário, incluindo adicionais como horas extras, periculosidade, insalubridade e comissões.
Se a empresa optar pelo pagamento do aviso-prévio indenizado, sem exigir que o funcionário continue trabalhando durante o período, deverá calcular o valor com base no salário integral, incluindo:
O aviso-prévio indenizado compensa o colaborador pela ausência de trabalho nesse período, sendo um direito assegurado pela CLT.
Os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa estão previstos na CLT e incluem diversos benefícios que garantem uma compensação pelo encerramento inesperado do vínculo empregatício. Entre eles, destacam-se:
Conforme o artigo 129 da CLT, todo empregado tem direito a férias remuneradas, que devem ser pagas mesmo em caso de demissão. Se o colaborador não tiver gozado do período de férias, ele deve receber a remuneração correspondente, acrescida de 1/3 constitucional.
O trabalhador tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão, bem como o 13º proporcional. O cálculo do 13º leva em consideração os meses em que o colaborador trabalhou pelo menos 14 dias, sendo que cada mês conta como 1/12 do valor total.
Na demissão sem justa causa, o empregador deve liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, depositado ao longo do contrato. Além disso, é devida uma indenização de 40% sobre o valor total depositado no FGTS durante o período de trabalho.
O trabalhador dispensado sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado por no mínimo 12 meses e atendido aos requisitos da Caixa Econômica Federal. O empregador é responsável por fornecer as guias necessárias para o requerimento do benefício.
Após a demissão sem justa causa, a empresa tem um prazo de 10 dias corridos para quitar todas as verbas rescisórias do trabalhador. Esse prazo é regulamentado pela CLT e inclui o pagamento de:
Caso a empresa não respeite o prazo de 10 dias, estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Para garantir que todos os direitos sejam respeitados na demissão sem justa causa, o trabalhador deve estar atento às seguintes etapas:
A demissão sem justa causa é um direito do empregador, mas, ao mesmo tempo, é cercada de garantias legais que protegem o trabalhador. Conhecer os direitos previstos na CLT é fundamental para garantir que o acerto rescisório seja feito de maneira correta e justa.
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