Demissão Sem Justa Causa:
Como Funciona o Acerto e Indenização

A demissão sem justa causa é um dos tipos de desligamento mais comuns no Brasil e ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer ato grave que justifique o rompimento do contrato. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo de acerto e as indenizações devidas ao trabalhador, com base na legislação vigente, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, abordaremos os direitos do colaborador e os prazos para pagamento das verbas rescisórias.

O que diz a lei sobre a demissão sem justa causa?

De acordo com o artigo 477 da CLT, o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a uma série de indenizações e benefícios. O texto afirma:

"Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.

Isso significa que o empregado, desde que não tenha dado motivos para a demissão, terá direito a receber todos os valores referentes à rescisão com base no seu salário mais alto. Além disso, a demissão sem justa causa deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o trabalhador deve ser comunicado com antecedência, de acordo com o aviso-prévio estabelecido por lei.

Como funciona o aviso-prévio na demissão sem justa causa?

O aviso-prévio é um direito garantido ao trabalhador dispensado sem justa causa. O empregador deve informar a demissão com 30 dias de antecedência, conforme estipula a Lei nº 12.506/2011. Caso o colaborador tenha mais de um ano de serviço, três dias adicionais são acrescentados por ano trabalhado, com um limite de 90 dias no total.

Se a empresa optar por não exigir que o trabalhador cumpra o aviso-prévio, deverá indenizá-lo por esse período. Nesse caso, a indenização será calculada com base no último salário, incluindo adicionais como horas extras, periculosidade, insalubridade e comissões.

Aviso-prévio indenizado: como funciona o cálculo?

Se a empresa optar pelo pagamento do aviso-prévio indenizado, sem exigir que o funcionário continue trabalhando durante o período, deverá calcular o valor com base no salário integral, incluindo:

  • Salário;
  • Gratificações legais;
  • Comissões;
  • Adicionais ( hora extra, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, etc.);

O aviso-prévio indenizado compensa o colaborador pela ausência de trabalho nesse período, sendo um direito assegurado pela CLT.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?

Os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa estão previstos na CLT e incluem diversos benefícios que garantem uma compensação pelo encerramento inesperado do vínculo empregatício. Entre eles, destacam-se:

1. Férias

Conforme o artigo 129 da CLT, todo empregado tem direito a férias remuneradas, que devem ser pagas mesmo em caso de demissão. Se o colaborador não tiver gozado do período de férias, ele deve receber a remuneração correspondente, acrescida de 1/3 constitucional.

2. Salário e 13º Proporcional

O trabalhador tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão, bem como o 13º proporcional. O cálculo do 13º leva em consideração os meses em que o colaborador trabalhou pelo menos 14 dias, sendo que cada mês conta como 1/12 do valor total.

3. FGTS e Multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o empregador deve liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, depositado ao longo do contrato. Além disso, é devida uma indenização de 40% sobre o valor total depositado no FGTS durante o período de trabalho.

4. Seguro Desemprego

O trabalhador dispensado sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado por no mínimo 12 meses e atendido aos requisitos da Caixa Econômica Federal. O empregador é responsável por fornecer as guias necessárias para o requerimento do benefício.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Após a demissão sem justa causa, a empresa tem um prazo de 10 dias corridos para quitar todas as verbas rescisórias do trabalhador. Esse prazo é regulamentado pela CLT e inclui o pagamento de:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • FGTS e multa de 40%;
  • Aviso-prévio.

Caso a empresa não respeite o prazo de 10 dias, estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Como garantir os direitos trabalhistas na demissão sem justa causa?

Para garantir que todos os direitos sejam respeitados na demissão sem justa causa, o trabalhador deve estar atento às seguintes etapas:

  1. Conferir se todos os valores devidos foram pagos corretamente, incluindo férias, 13º, FGTS e aviso-prévio;
  2. Verificar se a demissão foi registrada corretamente na CTPS;
  3. Solicitar as guias do seguro-desemprego e o extrato do FGTS;
  4. Caso algum direito não seja respeitado, procurar um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação e suporte.

Conclusão

A demissão sem justa causa é um direito do empregador, mas, ao mesmo tempo, é cercada de garantias legais que protegem o trabalhador. Conhecer os direitos previstos na CLT é fundamental para garantir que o acerto rescisório seja feito de maneira correta e justa.

 


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