Periculosidade para Motoristas de Caminhão:
Quem Tem Direito e Como Funciona o Adicional

O trabalho como motorista de caminhão envolve diversas responsabilidades, desde o transporte de cargas por longas distâncias até a exposição a condições que podem ser perigosas para a saúde e segurança do trabalhador. Em muitos casos, os motoristas enfrentam situações que os colocam em risco, como a movimentação de cargas perigosas ou a exposição a áreas de alta periculosidade. Para compensar esses riscos, a legislação brasileira garante o adicional de periculosidade para motoristas de caminhão.

Neste artigo, você vai entender como funciona o adicional de periculosidade para motoristas de caminhão, quem tem direito a esse benefício e o que diz a lei sobre esse assunto. Além disso, vamos esclarecer os principais fatores que determinam se o motorista tem direito a receber o adicional e como ele deve ser calculado.

O Que É o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que, no exercício de suas funções, estão expostos a atividades ou ambientes que envolvem risco iminente de vida. O pagamento desse adicional está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 193, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.

Esse benefício é concedido aos trabalhadores que atuam em áreas ou atividades consideradas perigosas, como o manuseio de explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade em alta tensão, entre outros. Para os motoristas de caminhão, o adicional de periculosidade pode ser aplicado em situações específicas, especialmente quando o transporte envolve cargas perigosas ou o trabalho é realizado em condições de risco.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade para Motoristas de Caminhão?

Nem todos os motoristas de caminhão têm direito ao adicional de periculosidade para motoristas de caminhão. Esse direito é garantido apenas àqueles que, comprovadamente, estão expostos a situações de risco durante o exercício de suas atividades. Entre os casos mais comuns que podem garantir o adicional, estão:

  • Transporte de cargas perigosas: Motoristas que transportam substâncias químicas, inflamáveis, explosivos ou outros produtos classificados como perigosos pela legislação. Essas cargas oferecem riscos de explosão, incêndio ou contaminação, colocando a vida do trabalhador em perigo.

  • Caminhão com tanque extra superior a 200L: É devido o pagamento do adicional de insalubridade para motoristas de caminhão que tenha tanque extra/suplementar com capacidade superior a 200L.

  • Exposição a áreas de risco: Motoristas que atuam em áreas onde há risco elevado de acidentes, como proximidade a áreas de mineração, zonas de conflito ou regiões com alta criminalidade. O adicional de periculosidade pode ser garantido quando a exposição ao perigo é constante.

  • Abastecimento de veículos: Motoristas que realizam o abastecimento de seus próprios veículos com combustíveis inflamáveis, como gasolina ou diesel, em postos de combustível ou durante o transporte, também podem ter direito ao adicional, dependendo das circunstâncias.

A concessão do adicional de periculosidade para motoristas de caminhão depende, portanto, da exposição do trabalhador a situações que coloquem sua vida em risco. Para que o direito seja garantido, é necessária a realização de uma perícia técnica, que avaliará as condições de trabalho e determinará se o motorista está exposto a atividades perigosas.

Como Funciona o Cálculo do Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade para motoristas de caminhão corresponde a 30% do salário base do trabalhador, conforme determina a CLT. Esse percentual deve ser calculado sobre o salário fixo do motorista, sem incluir outros benefícios, como horas extras, comissões ou gratificações.

Por exemplo, se um motorista de caminhão tem um salário base de R$ 3.000, o adicional de periculosidade será de 30% desse valor, ou seja, R$ 900. Assim, o trabalhador terá um acréscimo mensal de R$ 900, totalizando R$ 3.900 no salário final.

Importante destacar que o adicional de periculosidade não é cumulativo com o adicional de insalubridade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, deverá optar por um dos dois, sendo mais comum escolher o adicional que oferece o maior valor.

Como Solicitar o Adicional de Periculosidade?

Para garantir o direito ao adicional de periculosidade para motoristas de caminhão, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou seu sindicato para solicitar a realização de uma perícia técnica. Essa perícia será realizada por um profissional habilitado, que verificará as condições de trabalho e emitirá um laudo técnico atestando se o motorista está exposto a atividades perigosas.

Caso a empresa se recuse a realizar a perícia ou a pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. Nesses casos, o laudo pericial será fundamental para comprovar a exposição ao perigo e garantir o pagamento retroativo do adicional.

Conclusão

O adicional de periculosidade para motoristas de caminhão é um direito garantido aos profissionais que atuam em situações de risco, seja pelo transporte de cargas perigosas ou pela exposição a ambientes de alto perigo. Esse benefício visa compensar os riscos enfrentados pelos motoristas e garantir a segurança no exercício de suas funções.

Para ter direito ao adicional, é necessário que o motorista esteja exposto a situações perigosas de forma habitual e que isso seja comprovado por meio de uma perícia técnica. O cálculo do adicional é feito com base no salário base do trabalhador, e o percentual é de 30%.

Portanto, se você é motorista de caminhão e atua em condições de risco, fique atento aos seus direitos e, caso necessário, solicite a realização de uma perícia para garantir o adicional de periculosidade.


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