Por: Gabriel Loureiro Melo Ijano
Nesse artigo você irá aprender os principais aspectos da ação trabalhista, qual a sua natureza, quais os documentos necessários e o que você precisa fazer para entrar com um processo trabalhista. Fique com a gente até o final.
A ação trabalhista, de modo geral, é um direito subjetivo, público, constitucional, autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado. Em outros termos, trata-se de um direito do cidadão de exigir perante o judiciário um direito que lhe é garantido. Na justiça do trabalho, a ação trabalhista é chamada de reclamação trabalhista.
Assim como em qualquer outro ramo do direito, a ação precisa ter três elementos: as partes, a causa de pedir e o pedido. Em linhas gerais, as partes são os elementos subjetivos da ação, ou seja, os sujeitos da ação. Caso queira entrar com uma ação trabalhista, você será parte dessa ação e estará no polo ativo.
A causa de pedir é onde estão os motivos de fato e direito que justificam a necessidade da tutela jurisdicional. Os pedidos são, como o próprio nome já diz, aquilo que se busca efetivamente com aquela ação, considerados como elemento objetivo da ação. Tudo isso deve estar presente na petição inicial da reclamação trabalhista.
Quem define o valor das custas judiciais é o artigo 789 da CLT. Assim, as custas do processo de conhecimento incidirão à base de 2% observado mínimo de R$10,64 e o máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualizado a cada ano).
A depender do caso, as custas podem incidir sobre o valor do acordo, da condenação, ou da causa. Quando ou quando o processo tiver valor indeterminado, incidirão sobre o valor que o juiz fixar.
Importante lembrar que as custas serão pagas por aquele que foi vencido, após o trânsito julgado da decisão. Contudo, caso haja interposição de um recurso, as custas deverão ser pagas e deverá ser comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal.
Em regra, alguns documentos são obrigatórios para entrada com uma ação, dentre eles documentos pessoais como RG ou CNH e CPF. Além disso, é imprescindível que se firme o instrumento de procuração ad judicia, aquela procuração que dá poderes ao advogado para representar em Juízo.
Há, na Justiça do Trabalho, uma exceção a essa regra, como se verá no tópico Jus Postulandi.
Para a ação trabalhista, além desses documentos, são necessárias a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e o contrato de emprego, para a qualificação das partes e o reconhecimento da relação de emprego.
Alguns outros documentos podem contribuir com o processo como: contracheques, convenções de e acordos coletivos de trabalho, termo de conciliação prévia, extrato de FGTS, folhas que comprovem a frequência do empregado ou cartões de ponto, ou guias de recolhimento de contribuição previdenciária. Ainda, o advogado pode ver a necessidade de juntar alguns outros documentos que possam contribuir com o caso.
Para reclamar perante a Justiça do Trabalho de forma gratuita é importante que se requeira ao juiz a concessão da gratuidade de justiça.
Para isso é necessário atender os requisitos previstos por lei. Conforme o artigo 790, §3º, da CLT o juiz poderá conceder o benefício aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Em 2024, o valor do teto do INSS está em R$7.786,02, ou seja, aqueles que recebem até R$3.114,40 poderão ter concedida a justiça gratuita. De toda forma, a CLT (art. 790, §4º) também autoriza a concessão para aqueles que comprovarem não ter condições de arcar com as custas do processo.
A escolha do local para ajuizar a ação depende principalmente de onde ocorreu o trabalho prestado ou do domicílio do empregador. Geralmente, a ação trabalhista deve ser ajuizada na Vara do Trabalho mais próxima do local onde o empregado prestou os serviços ou onde está situada a sede da empresa empregadora.
Por exemplo:
A CLT permite que o empregado ajuíze a reclamação no local da celebração do contrato ou da prestação dos serviços, quando seu empregador for empresa que promova atividades fora do local usual de trabalho.
Ainda, quando o empregado for agente ou viajante comercial a competência será da localidade que a empresa tenha a agência ou filial (na qual ele esteja subordinado) ou, na falta, será a do domicílio ou local mais próximo.
Para entrar com uma reclamação trabalhista, é necessário identificar o problema que se deseja resolver, como jornada excessiva de trabalho, salários atrasados, horas extras não pagas, rescisão injusta, entre outros. Além disso, é importante reunir os documentos mencionados no tópico 3.
É recomendável buscar um advogado especialista em direito do trabalho para fornecer orientações jurídicas sobre o caso e representar a parte no processo. Ele irá redigir a petição inicial, juntar os documentos necessários e protocolar o pedido junto à Vara do Trabalho competente.
A Justiça do Trabalho está organizada em Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
Nas Varas do Trabalho, inicia-se a análise dos processos trabalhistas. São o primeiro ponto de contato entre trabalhadores e empregadores que desejam resolver suas questões perante o judiciário. Será o local da realização da audiência e, ao final, o juiz do trabalho prolatará a sentença.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, por sua vez, irão julgar os recursos interpostos, bem como outras ações de sua competência.
O Tribunal Superior do Trabalho irá tratar de recursos mais complexos, além de editar Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, que contribuem com o aprimoramento da legislação e fixam teses importantes para o direito do trabalho.
A petição inicial é o primeiro requerimento dirigido pela parte ao Juízo para que o processo judicial possa ser iniciado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a reclamação poderá ser escrita ou verbal. Sendo escrita, deverá conter a designação do Juízo (Ex. 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande), a qualificação das partes, a exposição dos fatos, do direito postulado e o pedido, que deverá ser certo e determinado, com a indicação de valor, data e assinatura do reclamante ou do representante.
Quando verbal, deverá ser reduzida a termo (redigida) observando ao máximo atender os requisitos mencionados.
Assim, a inicial trabalhista deverá conter as informações ocorridas no caso, com a devida fundamentação jurídica, como artigos da CLT, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, além do pedido objetivo, certo e determinado, com a assinatura e data do advogado ou da parte ao final.
No processo civil, na maioria das vezes, somente o advogado (defensor público ou procurador) possuem a capacidade de postular em juízo, isto é, de praticar atos válidos no processo judicial.
Contudo, existem exceções à essa regra. É o caso da Justiça do Trabalho, que permite aos empregados e empregadores que reclamem pessoalmente e acompanhem seus requerimentos até o final. Ou seja, o Jus Postulandi é a capacidade excepcional da parte, sem a presença de um advogado, de postular em juízo.
Vale advertir que o Jus Postulandi se limita à Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho (1º e 2º graus) não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e outros recursos destinados aos Tribunal Superior do Trabalho (TST), como determina a Súmula 425.
Atualmente, o processo judicial brasileiro é eletrônico, ou seja, não há mais necessidade de o advogado deslocar-se pessoalmente para protocolar a reclamação trabalhista. Além disso, é possível atender processos de qualquer cidade brasileira, realizar audiências e protocolar recursos.
Aprendemos hoje o que é a reclamação trabalhista, conhecida como ação trabalhista e o seu papel para garantir os direitos dos trabalhadores na Justiça.
Vimos que é possível entrar gratuitamente com uma ação trabalhista e que o processo brasileiro é totalmente eletrônico, permitindo que seja acompanhado de qualquer lugar do país.
Além disso, aprendemos como é a organização da Justiça do trabalho, como se dá o Jus Postulandi e a importância de um advogado nos casos trabalhistas.
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