Quando um trabalhador autônomo sofre um acidente durante o exercício de suas atividades, surgem muitas dúvidas sobre quais são seus direitos e quais benefícios ele pode acessar. Diferentemente do empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o autônomo possui um regime de trabalho particular que influencia diretamente nos direitos e obrigações em caso de acidentes. Vamos esclarecer esses pontos neste artigo.
Antes de mais nada, é crucial entender o que caracteriza um trabalhador autônomo. Segundo a letra C do Artigo 4º da Lei n.º 5.890, que regula a previdência social e outras previdências:
“Trabalhador autônomo – o que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada; o que presta serviços a diversas empresas, agrupado ou não em sindicato, inclusive os estivadores, conferentes e assemelhados; o que presta, sem relação de emprego, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas; o que presta serviço remunerado mediante recibo, em caráter eventual, seja qual for a duração da tarefa.”
Dessa forma, o trabalho autônomo é toda atividade realizada sem vínculo empregatício, seja vendendo produtos, auxiliando terceiros ou oferecendo algum tipo de serviço. Os trabalhadores autônomos podem atuar em profissões não regulamentadas, como diaristas e vendedores, ou em profissões regulamentadas sem vínculo empregatício, como advogados, psicólogos e engenheiros, conhecidos como profissionais liberais.
Para entender os direitos do trabalhador autônomo, é essencial diferenciá-lo do empregado regido pela CLT. O art. 3º da CLT define o empregado como:
"Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
Ou seja, o empregado é aquele que trabalha de forma contínua, recebendo ordens e salário, e está sob a dependência do empregador. Exemplo: um contador contratado por uma empresa para realizar suas atividades de forma regular e sob supervisão.
Por outro lado, o trabalhador autônomo realiza suas atividades de forma independente, sem subordinação, e pode prestar serviços para várias empresas ou indivíduos, sem vínculo empregatício.
Entre os muitos tipos de profissionais autônomos, destacam-se:
Todas essas atividades podem ser desempenhadas tanto por trabalhadores autônomos como por profissionais com carteira assinada. A principal diferença reside nos direitos trabalhistas e no vínculo empregatício.
Quando um trabalhador autônomo se acidenta, ele não tem os mesmos direitos de um empregado CLT, como estabilidade no emprego ou indenização paga pelo empregador. Contudo, ele pode acessar alguns benefícios, desde que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias. Veja abaixo os principais direitos:
Embora o trabalhador autônomo não tenha os mesmos direitos de um empregado com carteira assinada, ele pode acessar benefícios previdenciários importantes em caso de acidente, desde que esteja em dia com suas contribuições. Compreender as diferenças entre o trabalho autônomo e o trabalho CLT é fundamental para que esses profissionais possam planejar suas atividades e garantir a proteção necessária em situações adversas.
Caso você seja um trabalhador autônomo, mantenha suas contribuições previdenciárias em dia e informe-se sobre os seus direitos para que, em caso de necessidade, possa contar com os benefícios disponíveis.
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