Se você é empregada doméstica e não tem carteira assinada, continue lendo esse artigo e entenda quais são os seus direitos. O Escritório de advocacia Dr. Davi Nogueira possui vasta experiência em direito trabalhista e está preparado para auxiliar você em questões relacionadas a trabalho sem carteira assinada.
Considera-se empregada doméstica aquela que trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem fins lucrativos, para uma pessoa ou família, em sua residência, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme o art. 1º da LC 150/2015.
Os principais elementos desse conceito são:
Os cuidados na contratação de uma empregada doméstica iniciam-se já na seleção dos candidatos. Recomenda-se uma seleção criteriosa, observando os antecedentes profissionais e pessoais do candidato. É importante que o candidato preencha uma ficha com seus principais dados e histórico profissional, além das referências pessoais, comerciais e dos empregos anteriores.
No momento da admissão, o empregado doméstico deve apresentar:
A partir de outubro/2015, aplica-se a regra do Simples Doméstico para os recolhimentos da contribuição previdenciária, FGTS e IRF.
A empregada doméstica têm direito a:
O pagamento do 13º salário segue os critérios de fração de 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente. A empregada doméstica também tem direito ao adiantamento do 13º salário entre os meses de fevereiro a novembro, parcela esta que será descontada do valor integral do 13º salário.
Trabalhar sem carteira assinada traz várias consequências negativas, tanto para o empregado quanto para o empregador. São elas:
Trabalhar com carteira assinada é um direito garantido por lei e fundamental para assegurar a dignidade e a segurança da empregada doméstica.
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