Sou Empregada Doméstica e Não Tenho Carteira Assinada:
O Que Fazer?

Se você é empregada doméstica e não tem carteira assinada, continue lendo esse artigo e entenda quais são os seus direitos. O Escritório de advocacia Dr. Davi Nogueira possui vasta experiência em direito trabalhista e está preparado para auxiliar você em questões relacionadas a trabalho sem carteira assinada.

1. O que é empregada doméstica?

Considera-se empregada doméstica aquela que trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem fins lucrativos, para uma pessoa ou família, em sua residência, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme o art. 1º da LC 150/2015.

Os principais elementos desse conceito são:

  • Prestação de serviço de natureza não lucrativa;
  • À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
  • Continuadamente.

1.1 Como funciona a contratação de empregada doméstica?

Os cuidados na contratação de uma empregada doméstica iniciam-se já na seleção dos candidatos. Recomenda-se uma seleção criteriosa, observando os antecedentes profissionais e pessoais do candidato. É importante que o candidato preencha uma ficha com seus principais dados e histórico profissional, além das referências pessoais, comerciais e dos empregos anteriores.

No momento da admissão, o empregado doméstico deve apresentar:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Exame médico – atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico;
  • Número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
  • INSS/FGTS/IRF

A partir de outubro/2015, aplica-se a regra do Simples Doméstico para os recolhimentos da contribuição previdenciária, FGTS e IRF.

menta a vulnerabilidade do trabalhador.

2. Quais são os direitos trabalhistas da empregada doméstica?

A empregada doméstica têm direito a:

  • Registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Salário-mínimo ou piso salarial estadual, fixado em lei;
  • Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Irredutibilidade do salário;
  • Horas extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;
  • Adicional noturno – equivalente a 20% do valor da hora normal;
  • Décimo terceiro salário;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo;
  • Salário-família;
  • Vale-transporte, nos termos da lei;
  • FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio proporcional – com direito a, no mínimo, 30 dias;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Estabilidade provisória por força do art. 25 da LC 150/2015 e da Lei 11.324/2006, inclusive na confirmação da gravidez durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Licença-paternidade.

3. Como funciona o pagamento do 13º salário

O pagamento do 13º salário segue os critérios de fração de 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente. A empregada doméstica também tem direito ao adiantamento do 13º salário entre os meses de fevereiro a novembro, parcela esta que será descontada do valor integral do 13º salário.

4. Consequências do Trabalho Sem Carteira Assinada

Trabalhar sem carteira assinada traz várias consequências negativas, tanto para o empregado quanto para o empregador. São elas:

  • Perda de Direitos: Sem a formalização do contrato de trabalho, a empregada doméstica perde o acesso a todos os direitos trabalhistas mencionados anteriormente, como FGTS, seguro-desemprego, férias remuneradas, 13º salário, entre outros.
  • Insegurança Financeira: A falta de registro dificulta o planejamento financeiro do trabalhador, que não tem garantias formais sobre sua remuneração e benefícios em caso de demissão.
  • Dificuldade no Acesso a Benefícios Previdenciários: Sem contribuição ao INSS, o empregado doméstico não tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
  • Riscos Legais para o Empregador: O empregador que não registra a empregada doméstica está sujeito a multas e ações trabalhistas. Além disso, em caso de fiscalização, o empregador pode ser obrigado a regularizar a situação e pagar todos os direitos retroativos.
  • Impossibilidade de Acesso à Justiça do Trabalho: Sem registro, o empregado tem dificuldades para comprovar o vínculo empregatício e reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.

5. Como conseguir meus direitos?

Trabalhar com carteira assinada é um direito garantido por lei e fundamental para assegurar a dignidade e a segurança da empregada doméstica.

  • Solicitar o Registro: O primeiro passo é solicitar ao empregador o registro na CTPS. O diálogo é importante para resolver a situação de forma amigável.
  • Buscar Orientação: Caso o empregador se recuse a formalizar o contrato, o empregado deve procurar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • Denunciar: Se a situação persistir, é possível denunciar a irregularidade ao MTE, que pode fiscalizar e autuar o empregador.
  • Ação Judicial: Como último recurso, o empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

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