Por: Gabriel Loureiro Melo Ijano
A prática de manter dois registros simultaneamente tem se tornado uma realidade cada vez mais presente na vida de muitos trabalhadores. Essa escolha não apenas reflete as demandas financeiras enfrentadas por muitos indivíduos, mas também evidencia uma série de nuances do mercado de trabalho contemporâneo e das circunstâncias pessoais de cada um.
Nesse contexto, é importante analisar se é possível ter dois registros na carteira de trabalho e as repercussões disso quanto ao INSS, FGTS e outros direitos. Fique com a gente para saber mais!
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento de identificação do trabalhador e serve não só para constatar seu contrato de trabalho, mas comprovar o tempo de serviço que possui com todas as empresas, para prova do tempo de contribuição para a Previdência Social.
Todos os trabalhadores devem utilizar CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sejam urbanos ou rurais, domésticos, temporários ou autônomos. Aos menores de 18 anos também é necessário o registro na Carteira de Trabalho.
Portanto, a Carteira de Trabalho é importante para identificar todos os trabalhadores e atestar seu tempo de contribuição nas empresas que trabalharam.
Sim. O trabalhador pode ter dois registros na carteira de trabalho. A CLT não possui qualquer regra que vede a existência de dois contratos de trabalho ao mesmo tempo. Inclusive há profissões que se utilizam de mais de um contrato de trabalho, como é o caso dos médicos e professores, ou mesmo dos empregados domésticos.
É importante observar alguns aspectos se está nessa situação:
Cláusula de exclusividade
A cláusula de exclusividade é uma disposição do contrato de trabalho que proíbe que o empregado realize outras atividades remuneradas. Quando houver no contrato de trabalho cláusula de exclusividade, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador.
Conflito dos horários de trabalho
Lembre-se que para a execução de dois empregos concomitantemente, ambos precisam ser conciliáveis. Ou seja, não pode haver conflito nos horários de trabalho, para não haver faltas ou atrasos.
O trabalhador que trabalha em duas empresas diferentes e com dois registros na carteira de trabalho possui os mesmos direitos trabalhistas de qualquer empregado. Entre eles o direito a férias, 13º salário, horas extras, intervalo entre as jornadas e entre os períodos de trabalho, o depósito do FGTS e o recolhimento do INSS.
A legislação não dispõe qual a carga horária máxima do empregado com dois registros.
Devemos nos lembrar que a CLT define a carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os empregados.
Diante disso, a jornada de cada empregado não pode ultrapassar os limites legais. Contudo, os dois empregos devem ser conciliáveis, isto é, deve ser possível desempenhar as atividades em ambos nos horários possíveis.
Trabalhando em dois empregos, cada empregador deve recolher o INSS do empregado, normalmente. As alíquotas do INSS variam a depender do salário do funcionário, observando a tabela do INSS.
Em 2024, a alíquota do INSS segue a seguinte tabela:
Salário (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.412 | 7,5 | - |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9 | 21,18 |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12 | 101,18 |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14 | 181,18 |
Para o empregado que possui dois empregos, o recolhimento do FGTS deverá ser feito normalmente por cada um dos empregadores. O percentual de recolhimento é de 8% e será depositado em contas vinculadas distintas.
Em eventual dispensa sem justa causa, de um dos empregos, o trabalhador poderá levantar o saldo do FGTS e a multa de 40% do FGTS, relacionada à conta vinculada daquele emprego.
A função do seguro-desemprego é auxiliar o funcionário na busca por novo emprego, quando demitido sem justa causa, ou na rescisão indireta, por exemplo.
No caso de o empregado possuir dois empregos, esse não terá direito ao benefício, pois só pode ter acesso quem não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
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