A demissão sem justa causa é uma espécie de resilição unilateral que ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma motivação.
Os advogados especializados em demissão sem justa causa têm um profundo conhecimento das leis trabalhistas e jurisprudência relacionada a esses casos. Isso lhes permite oferecer orientação jurídica precisa e estratégica, identificar possíveis violações de direitos e defender os interesses do trabalhador de maneira eficaz.
Com a exceção das hipóteses de estabilidade provisória – como é o caso da gestante- o empregado não pode se opor à decisão do empregador de demiti-lo sem justa causa. Todavia, o empregado terá direito à totalidade das verbas rescisórias, quais sejam:
Caso o empregador não pague as verbas rescisórias em até 10 dias do término do contrato, o empregado ainda terá direito à multa prevista no artigo 477 da CLT, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Quando o empregado é demitido sem justa causa e não recebe todas as verbas rescisórias que lhe são garantidas por lei, é fundamental que ele consulte um advogado especialista para ajudá-lo a ter acesso aos seus direitos.
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