Há um grande temor quanto à demissão por justa causa, seja por parte do empregador ou pelo empregado. Normalmente, o empregador tem receio ao demitir um funcionário por justa causa, pois teme sofrer uma ação trabalhista.
Do mesmo modo, o trabalhador procura não ser demitido por justa causa para não perder alguns direitos.
Diante de uma demissão por justa causa, é muito importante contar com a assessoria de um advogado especialista.
Quer saber mais sobre o assunto? Fique com a gente.
A justa causa ocorre quando o empregador demite o empregado por ter cometido alguma falta grave que justifique o rompimento do contrato de trabalho.
Para que seja aplicada a justa causa é preciso que haja proporcionalidade ao ato praticado. De acordo com a jurisprudência do TST, deve existir uma gradação da pena, com a aplicação prévia de advertência e/ou suspensão, salvo nos casos em que a falta resulte na quebra do vínculo de confiança entre empregado e empregador.
A CLT traz a previsão da lei quanto à justa causa, devendo a empresa verificar, no caso concreto, se o ato praticado se justifica para tanto. Sendo considerada falta grave, pode ser aplicado de imediato a previsão do art. 482. Tal situação pode tratar-se de faltas contratuais ou até mesmo a conduta pessoal do empregado.
A demissão por justa causa acarreta diversas consequências para o empregado, tais como:
Além disso, em alguns casos, o empregado pode ter dificuldades para obter uma nova colocação no mercado de trabalho, uma vez que a demissão por justa causa pode ser interpretada como um sinal negativo aos olhos de outros empregadores.
Há diversas possibilidades que podem gerar a demissão por justa causa. Conforme a CLT, essas são as situações possíveis:
Para saber detalhes sobre cada uma das hipóteses de falta grave, visite o nosso Blog.
Quando um empregado é demitido por justa causa, ele deve consultar um advogado especialista para saber se a situação ocorrida se enquadra como uma falta grave, apta a justificar essa modalidade de rompimento do contrato de trabalho. Se não for o caso, é possível reverter a demissão com justa causa por meio de uma reclamação trabalhista.
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